⚖️ A destinação de bens à Igreja por meio de testamentos ou doações é permitida pela legislação brasileira, mas requer atenção rigorosa para evitar nulidades, disputas familiares e questionamentos judiciais. O advogado Luiz Tôrres Neto, especialista em Direito Canônico, explica que a falta de orientação adequada pode comprometer tanto a vontade do testador quanto a segurança jurídica da instituição religiosa beneficiada.
📜 Segundo o especialista, a Igreja, enquanto pessoa jurídica, pode receber heranças desde que sejam respeitados os limites legais. A legislação determina que 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários — filhos, cônjuge, pais ou avós. “Mesmo quando existe a intenção legítima de beneficiar a Igreja, o testamento precisa observar a legislação civil para produzir efeitos válidos”, afirma.
⛪ Além das regras do Código Civil, o Direito Canônico estabelece critérios próprios para a aceitação de determinados bens, especialmente imóveis ou valores elevados. Em muitos casos, é necessária autorização de instâncias superiores da Igreja, garantindo transparência, boa administração patrimonial e alinhamento com a missão institucional.
📝 Para Luiz Tôrres Neto, o planejamento sucessório é essencial para proteger tanto o patrimônio quanto a missão religiosa. “Mais do que um ato de fé, o testamento é um instrumento jurídico que precisa ser bem estruturado para evitar litígios e garantir que a vontade do testador seja cumprida de forma legítima e transparente”, conclui.