domingo, 9 de novembro de 2025
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#SendoProsperidade com Mariângela Borba
Anomia Do Cuidado: Os Reflexos Da Desconexão Integracional
Do Brasil.
Por Mariângela
Borba.
Olá você leitor da coluna #SendoProsperidade aqui no blog
da Taís Paranhos, tudo bem? “Perspectivas acerca do envelhecimento na sociedade
brasileira “, este foi o tema da redação do Enem 2025. Ao meu ver, um tema tão
atual, diante da nossa desconexão
integracional e do abandono dos
idosos, reflexos cruéis do etarismo e da
falta de prioridade nas políticas sociais, que eu trago ele para a nossa
coluna. De fato, é uma realidade que
grita, uma vez que a nossa sociedade está envelhecendo e, por sua vez, com
jovens mais “focados” em si que no próximo.
O que os leva a, muitas vezes, abandonarem os idosos.
A persistente negligência familiar e social, escancarada
pelo etarismo e pelo Abandono Afetivo Inverso, representa uma flagrante
violação do princípio constitucional da solidariedade intergeracional. Essa
omissão, evidenciada na falha da Responsabilidade Tripartite – onde a família
se exime do cuidado e o Estado demonstra fiscalização insuficiente –, não
apenas compromete a dignidade da população idosa, mas também acarreta um
significativo desperdício de capital humano e financeiro. Enquanto o debate público
frequentemente se concentra nos custos previdenciários, ignora-se o fato de que
os idosos constituem um importante motor econômico, responsáveis por um consumo
que atingiu a marca de R$ 1,6 trilhão em 2022, representando 61% a 63% do PIB nacional. Nesse sentido, a
ausência de políticas públicas eficazes que promovam o envelhecimento ativo e a
inclusão econômica não se configura apenas como uma injustiça social, mas
também como um obstáculo ao desenvolvimento socioeconômico do país,
transformando um segmento populacional com elevado poder aquisitivo em um grupo
marginalizado e subutilizado.
Ainda no campo sociológico, mas indo já para o Direito, há um conceito caracterizado como Abandono
Afetivo Inverso e se refere ao descumprimento
do dever de cuidado, carinho e assistência (moral e, muitas vezes, material) dos filhos maiores em relação aos
pais idosos. É chamado de ‘inverso” porque invertendo a lógica do abandono
afetivo comum que é dos pais em relação aos filhos menores. Ora, o dever de
assistência mútua é um princípio constitucional legal no Brasil, mesmo a gente vendo tantas irregularidades
por aí - em relação ao abandono de pessoas idosas. É uma falha sociológica
grave essa quebra do dever de cuidado e de afeto que os filhos adultos devem
ter para com os pais idosos. Ela se baseia na ideia de que a família, conforme a constituição de 1988 e o Estatuto
do Idoso, tem um dever primário de solidariedade e a negligência afeta a
dignidade da pessoa idosa.
Além disso, é
crucial citar Responsabilidade Tripartite na proteção do idoso:
1. Família:
Responsabilidade primária pelo cuidado e afeto;
2. Sociedade:
Dever de combater o etarismo e promover a inclusão;
3. Estado:
Responsabilidade subsidiária, garantindo
políticas públicas (saúde, previdência)
e punindo o abandono (o que é um crime previsto no Estatuto do Idoso).
Com base nessas Responsabilidades, vemos que o abandono do idoso não é apenas
uma falha moral, mas uma violação de um
pacto social e legal que a sociedade brasileira tem negligenciado. Apesar do
arcabouço legal, a efetividade da lei
enfrenta desafios. A falta de amparo judicial, a dificuldade de obter
representação legal e a diminuição da solidariedade familiar são fatores que
contribuem para o aumento dos casos de abandono. O abandono e a negligência (omissão de
auxílio nas necessidades básicas como saúde e higiene) são as formas mais
comuns de violência contra idosos, ocorrendo frequentemente no âmbito
doméstico. Denúncias de abandono cresceram significativamente nos últimos anos
no Brasil, o que evidencia a dimensão do problema e a falha contínua na
aplicação das garantias previstas em lei.
É um descumprimento grave de deveres e normas estabelecidas pelo próprio
Estado Brasileiro.
Embora as preocupações com os encargos da previdência
sejam válidas, focar apenas nos idosos
como um dreno financeiro ignora suas significativas contribuições econômicas.
Os idosos não são meros receptores de cuidados; são consumidores ativos,
impulsionando o crescimento em setores-chaves, como saúde e imobiliário. Essa
atividade econômica ressalta seu direito de participação plenamente da
sociedade e destaca o potencial de políticas que apoiem o envelhecimento ativo,
promovendo tanto o crescimento econômico quant a inclusão social. Ao reconhecer os idosos como um recurso
valioso, o Brasil pode ir além de uma narrativa de dependência e abraçar um
futuro onde os adultos mais velhos contribuem e se beneficiar de uma economia
próspera.
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos o direito à saúde e à seguridade social, princípios fundamentais para a dignidade humana. Além disso, o Estatuto do Idoso reforça esses direitos ao definir as responsabilidades da família, da sociedade e do Estado na proteção e valorização da pessoa idosa. O fato desse tema ter sido escolhido para a redação do ENEM 2025 evidencia a relevância e a urgência do debate sobre o envelhecimento populacional e seus impactos na estrutura social brasileira.
*Mariângela Borba é comunicadora multifacetada, jornalista diplomada, revisora credenciada, uma social media expert se aventurando pelos estudos da psicanálise. Produtora Cultural com presença nos Conselhos municipais e nacionais de cultura, além de expertise em Cultura Pernambucana. Teve passagem pela secretaria Executiva do MinC, Regional Nordeste, e também Secretaria de Imprensa de Paulista (PE), além de ter circulação pelas conceituadas editorias de jornais e rádios de Pernambuco. Premiada e com produção bibliográfica na área de cultura. Membro da AIP, com um com um bisavô fundador que também era jornalista.
📸 Inteligência Artificial