terça-feira, 25 de julho de 2017

Sinal analógico pega o beco às 0h no Grande Recife

O sinal de TV analógica no Recife será desligado amanhã (26). A medida ocorrerá ainda em mais 14 municípios da região metropolitana da capital de Pernambuco e atingirá um total de 1.268.877 domicílios.

Com o desligamento, a programação das emissoras de TV aberta na região de Recife ficará disponível somente no formato digital. As emissoras deverão apresentar na tela, durante 30 dias, informação ao telespectador sobre o fim das transmissões analógicas.

O desligamento do sinal no Recife foi confirmado pelo Gired (Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV) após uma pesquisa do Ibope Inteligência verificar que 92% dos domicílios da região já contavam com sinal digital.

Para o desligamento do sinal analógico, é necessário que o percentual mínimo de 90% de domicílios com sinal digital, considerando uma margem de erro de três pontos percentuais para cima ou para baixo.

Kits

Para as famílias cadastradas em programas sociais do governo federal, estão sendo distribuídos kits gratuitos de TV digital (conversor e controle remoto). A distribuição para os beneficiários continuará ocorrendo após o desligamento do sinal na região metropolitana do Recife. Para receber os equipamentos, basta a população acessar o site www.sejadigital.com.br.

Cronograma

O desligamento do sinal analógico está marcado para 27 de setembro em Fortaleza, Salvador, Juazeiro do Norte (CE) e Sobral (CE). A previsão de desligamento do sistema no Rio de Janeiro e em Vitória é 25 de outubro. Em Belo Horizonte e região metropolitana, deverá ser feito em 8 de novembro. E, no interior de São Paulo - Campinas, Franca, Ribeirão Preto, Santos e a região do Vale do Paraíba - deverá ocorrer em 29 de novembro.

Agência Brasil

#NãoCalarãoNossosAtabaques: Continua a luta de um babalorixá de Olinda contra a intolerância Religiosa


Em Abril, o babalorixá Pai Edson de Omulu fora condenado a prestar serviços à comunidade, sendo acusado, pela Comarca de Olinda, de perturbação da ordem pública. A condenação, segundo ativistas, militantes e religiosos de matriz afro-brasileira (candomblecistas e umbandistas principalmente) abre perigosos precedentes de intolerância religiosa em todo o Brasil, especialmente por parte de adeptos de igrejas cristãs protestantes. 

No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Hoje o babalorixá procurou o blog para nos atualizar de sua luta pela manutenção dos serviços religiosos da sua casa de Umbanda, que além das atividades culturais e religiosas, atende famílias carentes com distribuição de sopão e cestas básicas

"No mês de abril, entramos com o Recurso da decisão condenatória de 15 dias de prisão por uso de atabaques em rituais de Umbanda e suposta PERTUBACAO do sossego. Ainda em abril diversas instituições repudiaram a sentença. A exemplo de Isaltino Nascimento que em Plenário da Alepe classificou de racista a mesma. O Conselho Estadual de Direitos Humanos também emitiu parecer neste mesmo sentido:





NOTA PÚBLICA DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

O Conselho Estadual de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 12.160/2001, vem por meio desta NOTA PÚBLICA manifestar preocupação acerca da garantia do direito ao exercício da fé e manifestação religiosa assegurada no artigo 5º, VI da Constituição Federal, em conflito relacionados ao direito de vizinhança.

Pelo óbvio, o livre exercício da fé não pode anular o direito constitucional do exercício da propriedade e garantia do sossego, e o bem-estar público. Neste sentido, a Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, harmoniza esta inter-relação de direitos de modo a evitar distúrbios sonoros em unidades residenciais ou áreas de silêncio ao definir limites máximos permissíveis de ruídos, de acordo com horários e tipos de áreas.

Qualquer decisão administrativa ou judicial que vise impedir o exercício inviolável da liberdade de consciência e de crença, e exercício dos cultos religiosos, sem que haja a necessária aferição dos níveis máximos de intensidade auditiva através de equipamento apropriado para a medição e avaliação, em conformidade as normas NBR 10.151 e NBR 10.152, da ABNT - Associação Brasileira das Normas Técnicas, deve ser considerada afronta constitucional ao livre exercício da fé e por consequência violação de direitos.

Não obstante, a Lei Estadual nº 14.225, de 13 de dezembro de 2010, excluiu das proibições os ruídos e sons produzidos por manifestações religiosas, bem como, sinos de igrejas e instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa. Razão suficiente para atipicidade da conduta.

Desta forma, o Conselho Estadual de Direitos Humanos, demonstra profunda preocupação com referência a decisão judicial prolatada nos autos do processo 0000035-16.2016.8.17.8301, que tramitou perante o Juizado Especial de Olinda, em que condena o Pai Edson Omulu (Edson de Araújo Nunes) como incurso nas penas do art. 42, da Lei de Contravenções Penais, tendo em vista a total ausência de materialidade na conduta relatada no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 02.007.0025.0026/2015-3.3.
A prolação de sentença condenatória por perturbação do trabalho ou sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros e importunar a vizinhança, em processo criminal que inexista laudo pericial, aferição dos níveis de ruído, conforme disposto na Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, revela flagrante violação a garantia constitucional inviolável a liberdade de consciência e de crença.

Nesse Sentido, este órgão de estado repudia esta flagrante violação de direito a livre manifestação religiosa e presta irrestrita solidariedade ao Pai Edson de Omulu, se colocando a disposição para diálogo e providências que sejam cabíveis e necessárias.

CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS





Além desses órgãos somaram-se a luta:

- Ministério dos Direitos Humanos, a partir da Secretaria de Políticas de Igualdade Racial;

- Ordem dos Advogados do Brasil/PE, em suas Comissões de Direitos

Humanos e Igualdade Racial;

- Conselho Estadual de Direitos Humanos;

- Conselho Estadual de Igualdade Racial;

- GT de Combate ao Racismo da Polícia Civil de Pernambuco;

- GT de Combate ao Racismo da Polícia Militar de Pernambuco;

- Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-brasileira;

- Rede de Mulheres de Terreiro;

- Movimento Negro Unificado;

- Associação da Caminhada dos Povos de Terreiro de Pernambuco;

- Secretaria de Assuntos Religiosos da Prefeitura de Olinda;

- Gabinete do Deputado Estadual Edilson Silva (PSOL);

- Gabinete do Deputado Estadual Isaltino Nascimento (PSB);

- Gabinete do vereador de Olinda Neto da Beira-Rio (PSD);

- Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares;

- além de diversos terreiros de umbanda e candomblé, desde Pernambuco, Bahia ao Rio de Janeiro.







O Ministério de Direitos Humanos enviou delegação para intervir no caso




A partir dessa reunião, a OAB após consulta ao processo ingressou com pedido de Amicus Curi, demonstrando os equívocos da condenação:






E nos entramos com recurso à sentença. Além disso foi instaurado inquérito policial em Peixinhos para dar solução aos constantes ataques do vizinho contra o terreiro. O juiz ESTRANHAMENTE contou ERRADO o prazo pro recurso e NEGOU SEGUIMENTO alegando que foi INTEMPESTIVO (fora do prazo):






Impetramos RECURSO EM SENTIDO ESTRITO para que o magistrado corrigisse sua decisão. O mesmo foi acatado após consulta do Magistrado ao Ministério Público:







O recurso seguiu então, finalmente, para o colégio Recursal dos Juizados. O Juiz Relator será Dr. Cicero Bittencourt e o recurso está no Colégio Recursal dos Juizados Especiais, em Recife sob o número 54/2017. O recurso foi feito por Dr. João Olympio, agora o advogado titular do caso. Ele atua na área e é professor aposentado de penal e criminal na Unicap.

Omolu me sustenta e Iansã me protege."

Desabamento em Paulista mata criança e fere dois adultos

O desabamento parcial de um imóvel deixou uma criança morta e dois adultos feridos, na madrugada desta terça-feira (25), em Paulista, no Grande Recife. O acidente aconteceu no bairro de Maranguape II. 

O garoto, de oito anos, ficou sob o escombros, foi socorrido e teve uma parada cardíaca na ambulância. Ainda no acidente, uma mulher ficou gravemente ferida, teve uma perna amputada e está na UTI do Hospital Miguel Arraes. Um homem, também atingido pelos escombros, teve ferimentos leves. 

A Defesa Civil e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município iniciaram o processo de demolição da construção. Além de trabalharem com a hipótese de que o desabamento ocorreu por falta de manutenção, os órgãos também constataram que o habite-se não tinha validade e que o comércio que funcionava no local não possuía alvará de funcionamento.

Com informações do Portal G1 e da jornalista Iana Gouveia