A
Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação
de Cultura Cidade do Recife, iniciou as inscrições de trabalhadores e
trabalhadoras da cultura interessados em concorrer aos benefícios e
recursos destinados pela Lei Aldir Blanc a um dos setores produtivos
mais afetados pela pandemia. Ao poder municipal, caberão, entre todos os
mecanismos previstos pela lei federal, o repasse de verbas destinadas à
manutenção de espaços culturais e a publicação de editais para produção
cultural. O repasse do auxílio individual aos artistas ficou a cargo do
Governo do Estado de Pernambuco. Os projetos habilitados deverão ser
anunciados no dia 17 de novembro, com divulgação final dos aprovados no
dia 27 de novembro, após prazo regulamentar para recursos.
As inscrições serão exclusivamente virtuais, pelo site www.culturarecife.com.br,
e ficam abertas até o próximo dia 3 de novembro. Quem já é cadastrado
no site, usado desde 2015 nos processos de habilitação e contratação
artística para os ciclos festivos, pode usar seu login e senha para
fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem não é usuário,
precisa criar login e senha. Durante todo o período de inscrições, será
também disponibilizado, no térreo da Prefeitura, atendimento presencial
para esclarecimento de dúvidas referentes à Lei. Para acessar
informações sobre a legislação e decreto federais, sobre a
regulamentação municipal e para tirar dúvidas sobre o processo de
inscrição sem sair de casa, basta acessar o site da Prefeitura do Recife
(www.recife.pe.gov.br).
A
Lei Federal n° 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em
homenagem ao célebre compositor e escritor brasileiro vitimado pela
covid-19 no último mês de maio, garantiu o valor total de R$
10.858.633,64 ao Recife, que serão destinados a até 700 espaços
culturais e 994 projetos, ações e realizações para estimular a produção e
desenvolvimento de atividades artísticas na cidade, em tempos de
gradual e cuidadosa retomada de espaços culturais e programações
culturais.
Editais de premiação - Os editais de premiação lançados pela Prefeitura
do Recife, por meio das secretarias de Cultura, de Turismo, Esportes e
Lazer e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, dedicam-se a produções e
manifestações culturais, à realização de atividades artísticas, como
também ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e
solidária, que possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e
outras plataformas digitais e se encaixem
em dois eixos de atuação: ações e realizações culturais e ações de
formação e pesquisa. No primeiro eixo, serão selecionados 400 projetos,
desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 300
projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7
mil. Já entre as atividades de formação e pesquisa, serão escolhidos 150
projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e
144 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7
mil. Todos em parcela única.
Em
resposta aos pleitos de diferentes elos da cadeia cultural
representados e apresentados pelo Conselho Municipal de Cultura, a
Prefeitura do Recife flexibilizou as regras do repasse de verbas para
projetos e realizações culturais, previstas no inciso III da Lei Aldir
Blanc. Para que se cumpra o caráter emergencial dos recursos, o repasse
para os projetos que forem selecionados se dará antes da realização das
programações. Os artistas terão 20 dias para a execução do projeto e
comprovação, por meio da gravação de vídeos.
“À
Prefeitura do Recife sempre interessou garantir que os recursos da Lei
Aldir Blanc cumpram a missão de alcançar, da melhor forma, com
celeridade e segurança, o maior universo possível de realizadores e
defensores das tradições e inovações culturais que são a marca da
cidade”, assegura o presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife,
Diego Rocha.
Em
cumprimento aos termos da lei federal, só serão habilitadas propostas
de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação cultural nos
últimos 24 meses. Caso a demanda de projetos seja maior que a oferta de
recursos, serão adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção
dos contemplados. O mesmo vale para espaços culturais.
Subsídio para espaços culturais -
O subsídio previsto pelo inciso II da Lei Aldir Blanc, destinado a
espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a atividades
artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros, circos, escolas
de música e de dança, cineclubes, museus e bibliotecas comunitárias,
galerias de arte, sebos e espaços literários, entre outros, será
repassado em duas parcelas, totalizando R$ 6 mil e R$ 8 mil para até 700
equipamentos, a partir dos seguintes critérios: até 300 espaços
culturais sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
receberão R$ 6 mil; e até 400 espaços com CNPJ serão contemplados com
repasse de R$ 8 mil.
Condicionado
a uma exigente prestação de contas pela regulamentação federal, o
subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos relativos à
manutenção das estruturas e atividades afetadas pela pandemia.
Os
equipamentos contemplados terão até 120 dias, a partir da data de
recebimento da última parcela dos recursos, para prestar contas, devendo
considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel,
telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua
manutenção.
Após
a retomada e regularização das atividades interrompidas pela pandemia,
cada espaço habilitado deverá ainda garantir, como contrapartida, a
realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de
escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita.
Imprensa Recife