segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Recife: Inscrições para benefícios da Lei Aldir Blanc vão até amanhã

 

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, iniciou as inscrições de trabalhadores e trabalhadoras da cultura interessados em concorrer aos benefícios e recursos destinados pela Lei Aldir Blanc a um dos setores produtivos mais afetados pela pandemia. Ao poder municipal, caberão, entre todos os mecanismos previstos pela lei federal, o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e a publicação de editais para produção cultural. O repasse do auxílio individual aos artistas ficou a cargo do Governo do Estado de Pernambuco. Os projetos habilitados deverão ser anunciados no dia 17 de novembro, com divulgação final dos aprovados no dia 27 de novembro, após prazo regulamentar para recursos.

 

As inscrições serão exclusivamente virtuais, pelo site www.culturarecife.com.br, e ficam abertas até o próximo dia 3 de novembro. Quem já é cadastrado no site, usado desde 2015 nos processos de habilitação e contratação artística para os ciclos festivos, pode usar seu login e senha para fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem não é usuário, precisa criar login e senha. Durante todo o período de inscrições, será também disponibilizado, no térreo da Prefeitura, atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas referentes à Lei. Para acessar informações sobre a legislação e decreto federais, sobre a regulamentação municipal e para tirar dúvidas sobre o processo de inscrição sem sair de casa, basta acessar o site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br).

 

A Lei Federal n° 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao célebre compositor e escritor brasileiro vitimado pela covid-19 no último mês de maio, garantiu o valor total de R$ 10.858.633,64 ao Recife, que serão destinados a até 700 espaços culturais e 994 projetos, ações e realizações para estimular a produção e desenvolvimento de atividades artísticas na cidade, em tempos de gradual e cuidadosa retomada de espaços culturais e programações culturais. 

 

Editais de premiação - Os editais de premiação lançados pela Prefeitura do Recife, por meio das secretarias de Cultura, de Turismo, Esportes e Lazer e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, dedicam-se a produções e manifestações culturais, à realização de atividades artísticas, como também ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, que possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e se encaixem em dois eixos de atuação: ações e realizações culturais e ações de formação e pesquisa. No primeiro eixo, serão selecionados 400 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 300 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Já entre as atividades de formação e pesquisa, serão escolhidos 150 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 144 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Todos em parcela única.

 

Em resposta aos pleitos de diferentes elos da cadeia cultural representados e apresentados pelo Conselho Municipal de Cultura, a Prefeitura do Recife flexibilizou as regras do repasse de verbas para projetos e realizações culturais, previstas no inciso III da Lei Aldir Blanc. Para que se cumpra o caráter emergencial dos recursos, o repasse para os projetos que forem selecionados se dará antes da realização das programações. Os artistas terão 20 dias para a execução do projeto e comprovação, por meio da gravação de vídeos.

 

“À Prefeitura do Recife sempre interessou garantir que os recursos da Lei Aldir Blanc cumpram a missão de alcançar, da melhor forma, com celeridade e segurança, o maior universo possível de realizadores e defensores das tradições e inovações culturais que são a marca da cidade”, assegura o presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Diego Rocha. 

 

Em cumprimento aos termos da lei federal, só serão habilitadas propostas de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação cultural nos últimos 24 meses. Caso a demanda de projetos seja maior que a oferta de recursos, serão adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção dos contemplados. O mesmo vale para espaços culturais.

 

Subsídio para espaços culturais - O subsídio previsto pelo inciso II da Lei Aldir Blanc, destinado a espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros, circos, escolas de música e de dança, cineclubes, museus e bibliotecas comunitárias, galerias de arte, sebos e espaços literários, entre outros, será repassado em duas parcelas, totalizando R$ 6 mil e R$ 8 mil para até 700 equipamentos, a partir dos seguintes critérios: até 300 espaços culturais sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica receberão R$ 6 mil; e até 400 espaços com CNPJ serão contemplados com repasse de R$ 8 mil. 

 

Condicionado a uma exigente prestação de contas pela regulamentação federal, o subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos relativos à manutenção das estruturas e atividades afetadas pela pandemia.

 

Os equipamentos contemplados terão até 120 dias, a partir da data de recebimento da última parcela dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção. 

 

Após a retomada e regularização das atividades interrompidas pela pandemia, cada espaço habilitado deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Imprensa Recife