quarta-feira, 6 de junho de 2018

Justiça suspende portaria que direcionou R$ 203 milhões para propaganda oficial

O juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal Renato Borelli determinou nesta terça feira (5.jun.2018) a imediata suspensão de Portaria do Ministério do Planejamento que direcionou R$ 203 milhões para a “comunicação institucional da Presidência da República”.

A decisão (eis a íntegra) atende a pedido de ação popular protocolada pela bancada do Psol na Câmara.

De acordo com os autores, a “Portaria remaneja pouco mais de R$ 260 milhões do orçamento fiscal e da seguridade social, sendo que desse total, R$ 203 milhões estão sendo alocados exclusivamente na rubrica ‘comunicação institucional da Presidência da República’, sob a gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM), diretamente vinculada à Presidência da República”.

Segundo levantamento do Poder360, em ano eleitoral, os gastos da Presidência com publicidade têm sido 60% maiores.

No despacho, o juiz afirma que houve “nítido desvio de finalidade do ato praticado com a edição da Portaria no 75/2018, bem como sua contrariedade à legislação eleitoral e ao princípio da moralidade administrativa”.

Poder 360º (DF)

Câmara aprova proibição de casamento de menores de 16 anos

O plenário da Câmara aprovou na noite de hoje (5), em votação simbólica, o Projeto de Lei 7119/17, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. Atualmente, o Código Civil permite o casamento em caso de gravidez. A matéria será agora analisada pelo Senado.

De acordo com a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), um estudo do Organização Não Governamental Promundo aponta que 877 mil mulheres brasileiras se casaram com até 15 anos de idade e, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas com idades entre 10 e 14 anos em uniões consensuais, civis ou religiosas no Brasil.

“Cumpre notar que se trata de legislação incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram, respectivamente, os prejuízos psicológicos e sociais deste tipo de união, incompatível com o nível de desenvolvimento psicossocial de crianças. Cumpre notar, ainda, que se trata de política discriminatória, uma vez que incide de modos distintos sobre meninos e meninas”, justificou Laura Carneiro.

O Código Civil autoriza ainda, no artigo 1517, o casamento de pessoas de 16 ou 17 anos mediante autorização dos pais. A partir dos 18 anos, não há restrições. 

Agência Brasil