Podcast Taís Paranhos

sábado, 28 de janeiro de 2023

#OBlogExplica Por que "evangelizar" indígenas é inconstitucional ?

 

Nota do Blog: A religiosidade é algo sagrado para muitas pessoas, inclusive para esta blogueira, que é cristã (Espírita de formação Católica Romana). Dito isso, é fundamental que se deixe claro que não estaremos falando contra as religiões, mas sim, contra pessoas que usam da fé para subjugar povos indígenas.

Vamos ao texto:

Você sabia que "evangelizar povos indígenas" é inconstitucional? Isso porque, de acordo com o Artigo 231 da Constituição Brasileira, os povos originários devem ter suas vidas, costumes e crenças respeitadas. Leia a seguir o texto do artigo que está na Constituição Federal de 1988:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


Só que na prática não foi isso que aconteceu no Brasil. O The Intercept Brasil noticiou esta semana que áudios falavam que um pastor, durante o Governo Federal anterior,  assumiu áreas sensíveis da Funai (ou seja, povos isolados) para evangelizar os indígenas

O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição que éproibiu a presença de missionários em regiões de povos isolados e de contato recente. Isso, claro, causou a reação de parlamentares da Bancada Evangélica, que alegaram "intolerância religiosa". Mas quem  está sendo intolerante aqui?  

Detalhe: O STF ressaltou qualquer tipo de missão religiosa, independente se é protestante, católica ou qualquer outra. Mas por que só a Bancada Evangélica reagiu? 

Ou seja, é pra respeitar a Fé dos Povos Indígenas. Ponto. Danças, rituais, costumes, nada disso é "pecado" - conceito judaico-cristão. Pecado é matar, roubar e falar o nome do Senhor em vão...

Você, que está lendo esse texto, sabia que A Organização das Nações Unidas tem legislação semelhante? É esta aqui, clique para ler.

Entidades representativas dos Povos Indígenas, como a APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, afirmam que "A liberdade religiosa dos missionários pode ser exercida em todo o território nacional, e não há nada de antidemocrático em compatibilizá-la com pequenas regiões onde esses grupos de indígenas isolados, minoritários e vulneráveis resistem para manter seus próprios modos de vida, conforme lhes garante o artigo 231 da nossa Constituição". 

Traduzindo no popular: missionários podem pregar onde quiserem, dentro do Território Brasileiro, onde, aliás, vem registrando crescimento, mas não em comunidades que querem permanecer com suas crenças, usos e costumes. Ponto. 

Yanomamis - Esta nação indígena vem sofrendo as consequências de uma Necropolítica, que inclusive será denunciada nacionalmente por genocídio. Ainda de acordo com o site da APIB,  no relatório “Yanomami sob ataque”, publicado em 2021, a Hutukara Associação Yanomami e a Associação Wanasseduume Ye’kuana relataram o aumento das doenças decorrentes do garimpo.

Entidades indigenistas e socioambientais denunciaram uma “tragédia humanitária” em curso na Terra Indígena Yanomami no Congresso Nacional. Na denúncia, publicada pela Agência Câmara de Notícias, havia 4 mil hectares impactados pelo garimpo ilegal dentro da terra indígenaa região registrou quase 50% dos casos de malária do País e hoje existem cerca de 3 mil crianças com déficit nutricional.

E já que estamos falando em missionários, existem os que trabalham a favor dos povos indígenas. É o caso do missionário italiano católico Carlo Zacquini, que chegou à região na década de 1960 e lutou ao lado dos Yanomamis pela delimitação do território. Pena que historicamente as missões religiosas em sua maioria sempre trouxeram consequências perigosas para os povos indígenas.

Em outras palavras: Respeitar o Artigo 231 da Carta Magna Brasileira, chamada de Constituição Cidadã, é também respeitar os Povos Originários do Brasil