quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Mudança em regras sobre eficiência energética para geladeira reduz a conta de luz

 

As regras do novo Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores, de uso doméstico, do Ministério de Minas e Energia (MME), definidas na Resolução nº2/2023, vão trazer economia para o bolso do consumidor na hora de pagar a conta de energia elétrica. Informações que estão sendo veiculadas na internet sobre valores desses eletrodomésticos, a partir dessas medidas, não procedem. 

A projeção, divulgada pelos fabricantes, é que a medida subiria para R$ 5 mil o valor dos produtos mais básicos, sendo que durante a realização de consulta pública para definição dos novos índices, os próprios fabricantes estimaram um aumento de cerca de 23%, o que daria em torno de R$ 350,00, valor 10 vezes abaixo do que está sendo publicado, segundo destacou em nota o MME.

Ainda de acordo com o Ministério, essa diferença pode ser paga em até um ano com a economia gerada na conta de energia elétrica -- redução relevante, visto que 39% das despesas domésticas mensais são com eletricidade, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, a norma não retira nenhum equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para adaptação da indústria. Equipamentos que seriam descontinuados, em 2026, representam uma fração pequena do mercado. Do total de 25 modelos de refrigerador de 1 porta, 17 atendem às normas, portanto, apenas 8 não poderiam ser comercializados a partir de 2026. Esses modelos, ainda assim, podem ser adaptados, em cumprimento aos novos requisitos estabelecidos.

A meta dessa iniciativa é que os consumidores tenham acesso a refrigeradores domésticos melhores e que consomem menos energia elétrica. Quem tem esses aparelhos em ótimo estado de funcionamento não precisa comprar um novo para estar de acordo com a resolução publicada. A medida gera obrigações apenas para os fabricantes, importadores e comercializadores dos equipamentos, que, de acordo com as datas limite definidas, não poderão mais fabricar ou comercializar equipamentos que não atendam aos índices de eficiência energética definidos.

Os equipamentos de que trata a Resolução nº 2/2023 são refrigeradores e congeladores de uso doméstico, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e/ou uso no Brasil. Exemplos: frigobar, refrigerador, refrigerador frost-free, combinado, combinado frost-free, side-by-side, congelador vertical, congelador vertical frost-free, congelador horizontal.

Etapas - De acordo com a normativa, a adoção dos novos Índices de Eficiência Energética está dividida em duas etapas. Na primeira, de 2024 até 2025, o máximo de consumo permitido nesses equipamentos será de 85,5%, em relação ao que a norma considera como consumo padrão. Na segunda etapa, de 2026 até 2027, esse consumo máximo permitido será de 90% em cada equipamento. Pode parecer que na segunda etapa o índice é menor, mas isso não é verdade. O que acontece é que, nessa etapa 2, a metodologia de cálculo muda e as curvas de consumo padrão são mais restritivas. Assim, o consumo máximo na etapa 2 fica ainda menor do que na etapa 1.

A nova resolução vai garantir que, a partir de 2028, os produtos que estarão disponíveis nas lojas sejam, em média, 17% mais eficientes que os disponíveis hoje no mercado nacional (valores estimados tendo como base refrigeradores de 1 porta de 200 litros de volume interno).

A ideia é retirar gradativamente do mercado os equipamentos de menor eficiência, que oneram o consumidor e o setor elétrico. Os prazos definidos visam permitir que os fabricantes, importadores e comercializadores se adequem aos novos índices, e escoem os produtos já fabricados com os atuais índices. A nova resolução vai garantir que, a partir de 2028, os produtos que estarão disponíveis nas lojas sejam mais eficientes.

A estimativa do MME é que, com a mudança na legislação, cerca de 5,7 milhões de toneladas de gás carbônico deixarão de ser emitidas até 2030. A economia de energia elétrica a ser gerada é de 11,2 Terawatthora (TWh) até 2030, o que equivale a aproximadamente os consumos residenciais anuais de toda região Norte do país (11,5 TWh em 2022), ou do estado de Minas Gerais (13,1 TWh em 2022).

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