quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Novo projeto de lei pacifica entendimento sobre contratação de artistas, grupos e agremiações pelos órgãos governamentais

 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, na última terça-feira (20), o Substitutivo nº 01/2023 que muda a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 757/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim. O PLO altera a lei que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no Estado de Pernambuco (Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010). A proposição já previa melhorias nas contratações de artista, grupos e agremiações, atendendo principalmente às necessidades atuais dos fazedores da cultura popular, mas não alterava o artigo 8º, que tratava sobre a Contratação Mediante Inexigibilidade e Dispensa de Licitação. A Rede Pernambucana de Produtores e Produtoras Culturais - REPERCULT e outras entidades culturais do estado procuraram então o deputado Waldemar Borges para que ele fizesse um substitutivo acrescentando a alteração também do artigo.

O parlamentar apresentou o substitutivo na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, acrescentando a mudança no artigo 8º do PLO. “A mudança na legislação pacifica o entendimento sobre o artigo 8º, colocando explicitamente que os as empresas produtoras culturais e as instituições culturais sem fins lucrativos, para celebrar contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual, deverão comprovar exclusividade dos artistas em todo território nacional ou no Estado de Pernambuco, mediante instrumento contratual em vigor, que tenha validade mínima de 6 (seis) meses, comprovada pelo reconhecimento de firma em cartório, ou seja, se o contrato para a apresentação em um evento vai ser firmado amanhã, esse contrato de exclusividade com o produtor pode ser firmado hoje com o artista e ter seis meses de validade”, explicou Borges.

Histórico - Desde 2010 que a Fundarpe e a Empetur interpretavam que o contrato de exclusividade tinha que ter seis meses de validade, independente de quando foi assinado, mas em 2022 a Empetur passou a exigir que esses seis meses fossem de antecedência à data de contratação artística, por exemplo, se o artista fosse ser contratado amanhã o contrato de exclusividade deveria ter sido assinado pelo menos seis meses antes. Depois de um parecer da Procuradoria Geral do Estado, a Fundarpe também passou a fazer a mesma exigência, levando muitos artistas a terem suas inscrições inabilitadas nos principais eventos, como Carnaval, FIG e São João. “Essa exigência pegou muitos artistas de surpresa. A Fundarpe começou a exigir isso em novembro e o Carnaval seria em fevereiro, então muitos artistas que iam se inscrever no edital e fizeram o contrato de exclusividade naquele momento, quando o edital foi aberto, não puderam ser contratados”, acrescentou Waldemar Borges.

O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Wagner Staden, recebeu com muita alegria e alivio a notícia da aprovação do Substitutivo. “Ele afasta qualquer possibilidade de interpretações divergentes do Art. 8° da Lei que trata sobre a vigência dos Contratos de Exclusividade entre os artistas/grupos e suas produtoras. Interpretações divergentes que a Fundarpe e Empetur vinham adotando que muito prejudicaram os artistas e grupos. Foi uma luta árdua liderada pela REPERCULT e demais entidades culturais de PE”, disse. O PLO agora aguarda sanção da governadora Raquel Lyra.