⚖️ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional do magistério também deve ser pago aos professores contratados por tempo determinado (CTDs). A decisão representa uma conquista histórica para a categoria e reforça a garantia de direitos aos profissionais da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
📝 Desde 2022, o Sintepe atua judicialmente para assegurar o pagamento das diferenças salariais a professores temporários que receberam abaixo do piso entre 2017 e 2021. A ação, conduzida pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro, teve sua tese confirmada após o plenário rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco, consolidando o entendimento defendido pelo sindicato e pela CNTE.
📢 Durante o julgamento, os ministros reforçaram que o piso nacional é um direito universal dos profissionais do magistério da educação básica. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a legislação não restringe o benefício apenas a servidores efetivos. A Procuradoria-Geral da República já havia emitido parecer favorável à tese, fortalecendo os argumentos apresentados pelo Sintepe.
🎓 A decisão tem repercussão geral e vale para todo o Brasil, garantindo que todos os profissionais do magistério público — efetivos ou temporários — recebam o valor mínimo previsto na Lei 11.738/2008. Para o Sintepe, trata-se de uma vitória que reconhece a dignidade e a importância de quem está diariamente em sala de aula, contribuindo para a formação de gerações.
🗣️ No plenário, o advogado Mailton Carvalho emocionou ao defender a causa, ressaltando o papel essencial dos professores na construção do país e a necessidade de condições dignas de trabalho para todos, inclusive os contratados temporariamente.
📸 Foto: Divulgação
SERVIÇO
Decisão do STF sobre o Piso Nacional do Magistério
📍 Aplicação: Todo o território nacional
👥 Beneficiados: Professores da educação básica, efetivos e temporários (CTDs)
📜 Base legal: Lei 11.738/2008 – Piso Nacional do Magistério