💼 A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco garantiu uma decisão liminar que impede um prejuízo superior a R$ 78 milhões nos repasses do Fundeb para 2026. A medida, concedida pela 10ª Vara Federal em 8 de abril, determina que o Inep reabra o sistema Educacenso 2025 para que o Estado possa corrigir dados que haviam sido registrados de forma incorreta devido a uma falha técnica.
🏫 O problema foi identificado após inconsistências na migração de informações entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. O erro classificou 46.081 matrículas de tempo integral como parciais, afetando 157 escolas e 1.328 turmas da rede estadual. A falha ocorreu porque, no processo de migração, apenas os dados da Formação Geral Básica foram considerados, sem a inclusão automática dos Itinerários Formativos, essenciais para o cálculo da carga horária do ensino integral.
📚 Segundo notas técnicas apresentadas pela Secretaria de Educação, a inconsistência tem origem técnica e sistêmica, agravada por mudanças operacionais implementadas pelo próprio Inep no Censo Escolar de 2025. Sem a correção, o Estado teria uma redução significativa nos repasses do Fundeb, com impacto estimado em R$ 78.777.828,31 ao longo do próximo ano.
⚖️ Antes de recorrer ao Judiciário, o Estado tentou solucionar a questão administrativamente, mas o pedido foi negado pelo Inep. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência da medida, destacando a necessidade de garantir a fidedignidade dos dados do Censo Escolar e de evitar prejuízos imediatos à educação pública. A decisão determina que o Inep reabra o sistema em até 72 horas, concedendo ao Estado cinco dias úteis para realizar os ajustes.
📈 Com a liminar, Pernambuco poderá corrigir as informações e assegurar que os repasses do Fundeb reflitam a realidade da rede estadual de ensino, preservando recursos essenciais para a manutenção e o desenvolvimento da educação pública.