segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Lei garante a gestantes direito a receber auxílio financeiro do suposto pai durante a gravidez

O abandono da mulher gestante por parte do marido ou companheiro ainda é uma realizada muito presente no nosso país. E nesse momento tão delicado da vida da mulher, a gestação, algumas acabam tendo que passar a viver única e exclusivamente com a renda do trabalho que realizam ou, em alguns casos, com ajuda financeira de terceiros. Contudo, muitas mulheres ainda desconhecem que não é necessário esperar que a criança nasça para que o suposto pai cumpra com suas obrigações.

É que de acordo com a Lei nº 11.804/2008, conhecida como Lei de Alimentos Gravídicos, são assegurados a mulher e ao nascituro uma gestação saudável. Trata-se da garantia de proteção integral à gestante e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento com vida do nascituro.

A lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante. Os alimentos incluem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que dela sejam oriundas, da concepção ao parto. Os gastos incluem alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outras prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o magistrado considere importante.

De acordo com a advogada Larissa Brito, essa é uma lei ainda desconhecida pela maioria das mulheres no Brasil. “Infelizmente a cultura disciplinou que a mulher precisa obrigatoriamente esperar até o nascimento do seu filho, para que então pudesse entrar com pedido na justiça da famosa pensão alimentícia. Mas, essa lei veio justamente a partir de 2008, dizer que a mulher e o bebê que nascerá, também tem direitos a uma gravidez saudável e com alimentos, pois, muitas gestantes acabam vivendo apenas com a própria renda, um salário mínimo na maioria das vezes, o que não arca com todas as despesas da mulher gestante”, aponta.

A Lei nº 11.804/2008, a Lei dos Alimentos Gravídicos visa solucionar uma lacuna jurídica existente, pois antes desta lei as mulheres que engravidavam fora de uma relação estável, só podiam contar com o auxílio financeiro do pai após o nascimento, sob a forma de pensão alimentícia.