terça-feira, 25 de setembro de 2018

Procon-PE orienta consumidores sobre cobrança da taxa de pré-matrícula

O ano ainda nem acabou e algumas escolas particulares já estão enviando aos pais comunicados cobrando taxa de pré-matrícula para o ano de 2019. O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), orienta os pais e responsáveis de alunos sobre tais cobranças.

A matrícula nada mais é do que uma das parcelas que integram a anuidade ou semestralidade, segundo o artigo 1º, §5º, da Lei Federal 9.870/99. Logo, a cobrança de taxa reserva para matrícula ou taxa de pré-matrícula só é permitida se o valor for descontado da primeira mensalidade, conforme o conteúdo do artigo 5º, da mesma Lei Federal. “Para alunos novatos e veteranos, o valor da taxa de pré-matrícula deve ser abatido da primeira mensalidade. Quanto aos alunos veteranos, os pais possuem a liberalidade de pagar ou não a referida taxa”, explica o Gerente Geral do Procon, Erivaldo Coutinho.

Algumas escolas defendem que a cobrança da taxa para reserva de matrícula é necessária ao planejamento do ano seguinte, o qual toma por base a quantidade de alunos que serão matriculados.

Cabe lembrar, ainda, que os pais ou responsáveis de alunos podem exigir a divulgação da planilha de custos do ano letivo seguinte e a cópia do contrato de prestação de serviços educacionais. Em caso de dúvidas, o PROCON/PE pode ser acionado em uma de suas 47 unidades ou pelo telefone 0800.282.1512.

Imprensa Procon PE