Uma nova medida regulamentada pela Portaria Conjunta nº 69, publicada em 8 de setembro de 2025 pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, garante indenização por dano moral e pensão vitalícia a crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
👶 O benefício inclui:
- 💰 Indenização única de R$ 50 mil
- 📆 Pensão vitalícia com valor equivalente ao teto do INSS, atualmente em R$ 8.157,41
- 🎁 Pagamento de 13º salário
- 🧾 Isenção de Imposto de Renda
📌 Segundo o advogado previdenciarista Nemézio Vasconcelos, a medida representa uma conquista importante para as famílias afetadas desde o surto de 2015. Ele destaca que o benefício pode ser acumulado com o BPC/LOAS ou com outros auxílios de até um salário mínimo, mas não é cumulativo com outras indenizações da mesma natureza já pagas pela União.
📲 O requerimento pode ser feito pelos canais oficiais do INSS:
- Site: www.gov.br/meuinss
- Aplicativo: Meu INSS
- Telefone: 135
📑 Documentos exigidos:
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal
- Laudo médico emitido por junta médica pública ou privada
- Comprovação de vínculo com a síndrome congênita associada ao vírus Zika
👨👩👧 Famílias com mais de uma criança afetada também podem solicitar o benefício para cada caso, desde que comprovadas as condições legais. Todos os pedidos passarão por avaliação da perícia médica da Previdência Social.
⚖️ Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao benefício de forma segura e adequada.
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