quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Especialista explica como a falsa acusação de alienação parental pode se tornar uma violência contra a mulher


A violência contra a mulher pode acontecer de diversas formas, que são: física, moral, psicológica e patrimonial, contudo, as três últimas não deixam marcas visíveis, mas que do mesmo modo atingem a vida da vítima. Já o agressor, muitas vezes vive na mesma casa, dorme na mesma cama, como o marido, companheiro ou namorado. Em alguns casos, a vítima continua no relacionamento por apego emocional, já em outras situações o laço está ligado ao fruto com o abusador, o filho. 

Em muitos casos, o vínculo usado pelo pai é utilizado como instrumento de chantagem para perpetuar a violência contra a mulher, em especial contra aquelas que desejam o fim da relação conjugal, são os casos em que a mulher consegue findar o relacionamento, mas permanece sendo vítima da chamada violência psicológica intrafamiliar pelo pai do seu filho, sendo a mais comum delas a falsa alegação de alienação parental. Segundo dados do Datafolha, 80% dos 20 milhões de filhos de casais separados são alvos de alienação. 

“Muitas das denúncias de alienação parental são falsas e são utilizadas pelos homens abusadores com a intenção de manter o exercício do poder e controle sobre a vida da mãe dos seu filho; perpetuar os abusos e a violência, na maioria das vezes, já existentes antes do fim da relação; coagir a mulher para alterar a guarda e o regime de convivência com os filhos; e, talvez a mais comum, diminuir a obrigação alimentar devida. Ainda é importante destacar que a falsa acusação de alienação parental é também usada como estratégia de defesa dos agressores de mulheres com o intuito de desacreditar as alegações de violência contra ele já existentes, repassando a culpa para a mãe, supostamente alienadora, mas que na verdade é a vítima e muitas vezes tenta apenas proteger o filho”, explica Ana Vasconcelos, advogada da área de Direito da Família, em Martorelli Advogados.  

São várias as razões que podem desencadear o distanciamento entre pai e filho, a exemplo do próprio comportamento do genitor com a criança ou adolescente, ou pela forma como a mãe é tratada, não sendo a alienação parental, nem de longe, a única justificadora desse distanciamento.

A especialista ainda reforça que não é difícil encontrar uma mulher que tenha sofrido violência psicológica. “Não é raro que uma mulher sofra violência psicológica do pai dos seu filho, sendo necessário ter especial atenção com as falsas acusações de alienação parental, pois a mulher apontada como alienadora pode estar sendo, na verdade, vítima de coação e de grave violência psicológica. Assim, a recomendação é que a mulher ao identificar que está sofrendo abuso, através de acusações falsas de alienação, tente se municiar de provas, bem como, que compartilhe a situação com pessoas da sua confiança, e converse com os profissionais que acompanham a criança ou adolescente, para que possa tomar as medidas cabíveis, na esfera cível e criminal, e até mesmo para ter condições de se defender em eventual ação de alienação parental proposta falsamente pelo pai dos seus filhos”, conclui.

Logo, é importante que ao primeiro sinal de violência, que se apresenta por diversas formas e facetas, a vítima das agressões busque ajuda, para que ela consiga se proteger, proteger o filho contra o agressor e sair cenário de abuso. O rancor e o ódio não podem ter a chancela do judiciário. Tampouco pode a violência ser perpetuada.