quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Cartilha orienta gestores escolares a como proceder com o período de matrículas

Passadas as férias de julho os gestores das instituições de ensino privadas iniciam as preparações para o período de matrícula de alunos novatos e veteranos para o ano letivo de 2020. Esse é um dos períodos mais importantes para essas unidades de ensino, já que o número de matrículas efetivadas vai servir de guia para o planejamento pedagógico do ano seguinte.

Por outro lado, muitos gestores acabam, por falta de orientação, prosseguindo de maneira errada e efetuando contratos de matrícula que podem trazer prejuízos para a realização das atividades escolares, como a efetivação de matrículas de pais e responsáveis com filhos em situação de inadimplência.

A inadimplência é um mal que paira sobre toda a instituição de ensino particular. Porém, principalmente no período de matrícula, algumas ferramentas podem ser usadas pela instituição com o escopo de minimizar o não pagamento do responsável financeiro durante o ano ou semestre letivo.

Há ainda casos de instituições de ensino cujo os pais ou responsáveis não chegam a firmar um contrato de matrícula, o que pode trazer muitos danos. Além de trazer para a instituição de ensino maior segurança na relação com o aluno ou seu responsável – para o caso daquele ser menor de idade, a formalização do contrato de matrícula permite a recuperação do crédito sobre o inadimplente.

Para o advogado Dr. Luiz Tôrres Neto, fechar o famoso “acordo de boca” representa um perigo iminente para os gestores. “A não formalização do contrato de matrícula, como é popularmente conhecido como o ‘acordo de boca’, impede a identificação de quem seja o responsável financeiro e, em caso de inadimplência, pode servir de obstáculo para o trabalho de cobrança, quer extrajudicial ou judicial”.

Outro ponto muito importante é o preenchimento correto e completo de todos os dados no ato da matrícula, podendo a instituição de ensino exigir alguns documentos no ato da matrícula, como condição para a realização desta, além do preenchimento de dados como cópia do RG e do CPF do aluno ou seu responsável financeiro, comprovante de residência atualizado do aluno ou seu responsável financeiro, comprovação de renda do aluno ou seu responsável financeiro.

“Além disso, é muito importante que os gestores das unidades de ensino particulares não realizem parcelamento de débitos como negociação para a formalização da matrícula, não aceitem cheques e que realizem a matrícula de alunos inadimplentes apenas após a quitação do débito existente”, completa Dr. Luiz Tôrres Neto.

Durante o ano letivo, os gestores devem sempre buscar ter uma política de recadastramento de dados, permitindo a contínua atualização do banco de dados do aluno ou do responsável – para o caso daquele ser menor de idade. Essa conduta da instituição de ensino proporcionará um maior êxito do trabalho contra a inadimplência.

Essas e outras orientações você pode encontrar na Cartilha “Período de matrícula e suas implicações para todo o ano ou semestre letivo”, lançada pela equipe jurídica da Ferreira Tôrres Advogados Associados, e tem como objetivo orientar os gestores a como lidarem com esse período de matrículas que se aproxima.