terça-feira, 9 de setembro de 2014

Rodoviários do Grande Recife decidem suspender paralisações

Em duas assembleias realizadas nesta terça-feira (9), rodoviários do Grande Recife decidiram suspender as paralisações. A categoria ponderou que é melhor aguardar a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada da segunda (8), que manteve o reajuste de 10% no salário e determinou o mesmo índice para o auxílio-alimentação, gerando indignação na categoria. É que o TRT-PE tinha votado pelo aumento de 75% no tíquete. Os trabalhadores ainda vão avaliar a possibilidade de recorrer à deliberação.

Em sessão do pleno do TRT-PE, nesta manhã, o desembargador-presidente Ivanildo Andrade sugeriu que fosse adiado o julgamento quanto à legalidade das paralisações dos rodoviários realizadas em agosto. O julgamento estava marcado para esta terça. O desembargador sugeriu nova audiência de conciliação, considerando a decisão da SDC, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), José Laízio Pinto Júnior, colocou-se à disposição para auxiliar na mediação, que ficará a cargo do vice-presidente do TRT, desembargador Pedro Paulo Nóbrega.

Caso não se chegue a um consenso, o julgamento do dissídio entre os sindicatos dos rodoviários e dos empresários do setor de transporte deverá acontecer na quinta-feira (18), às 11h, na Sala de Sessões do Pleno do Tribunal. No último mês de agosto, os motoristas e cobradores fizeram três paralisações no Grande Recife. O sistema atende, diariamente, cerca de dois milhões de passageiros.


TST mantém 10% no salário
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos manteve o reajuste de 10% em julgamento realizado na tarde da segunda (8), em Brasília. O índice, arbitrado pelo TRT no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana). A SDC deu provimento apenas parcial a esse recurso, pois mudou a decisão do TRT no auxílio-alimentação, corrigindo-o também em 10%. A categoria havia ganho 75% no julgamento da corte sediada no Recife.
Segundo o TST, a Urbana ainda poderia entrar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, mas o sindicato informou que os empresários vão acatar a decisão. O pagamento do salário, reajustado em 10%, já tinha sido feito no mês de agosto e na folha do próximo mês o auxílio-alimentação virá com o aumento, retroativamente a julho e agosto.
A decisão foi baseada no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001, que permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%.
O relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, citou a informação de que as empresas de transporte coletivo de Pernambuco movimentam R$ 80 milhões e usufruem de diversas isenções fiscais e previdenciárias concedidas pelo governo estadual e federal ao setor.
O voto também levou em conta que os sindicatos patronais, ao longo das negociações no TRT, apresentaram proposta de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de 6,06%, o que mostrava a disposição de suportar o ônus decorrente dessa oferta. A decisão ainda considerou o parecer do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual o nível salarial mais baixo da categoria – o de cobrador – é apenas R$ 14 superior ao salário mínimo nacional.

Piso e auxílio-alimentação
Os mesmos fundamentos foram adotados para negar provimento ao recurso quanto à cláusula relativa aos pisos salariais, reajustados também em 10%. No caso das diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, ficou mantido o reajuste de 6,06% concedido pelo TRT-PE. 

Na cláusula relativa ao auxílio-alimentação, a SDC deu provimento ao recurso da Urbana por maioria dos votos. O benefício havia sido aumentado de R$ 171 para R$ 300 (75,43%) pelo TRT.
Segundo o relator, a jurisprudência da SDC é no sentido de que a correção acima dos níveis concedidos para os salários extrapola os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, por importar custo financeiro às empresas. 
Portal G1