quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Relator quer votar punição a empresas corruptoras até o fim do ano

A Câmara instalou no último dia 5 a comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, que define a responsabilidade civil de empresas que firmam contratos com órgãos públicos. O objetivo da proposta é coibir fraudes e punir as corporações que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Segundo o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a expectativa é a de que o texto seja votado no colegiado ainda neste semestre.

Zarattini informou que a comissão especial vai se reunir na próxima quarta-feira (19) para definir o cronograma de audiências públicas a serem realizadas. “Pretendemos ouvir, por exemplo, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que teve um papel decisivo na elaboração da proposta. Também vamos ouvir os setores empresariais e o pessoal do Ministério Público”, disse o relator.

O projeto pretende endurecer o tratamento dado às empresas envolvidas em fraudes nas contratações com o serviço público e permitir que o patrimônio das companhias seja utilizado para ressarcir os danos causados.

Pelo texto, as empresas poderão ser punidas com multa, proibição de contratar e declaração de inidoneidade por meio de processo administrativo, independentemente de ação judicial. Essa é uma das inovações do projeto, ao estabelecer a responsabilidade civil das companhias, não condicionada à esfera penal.

Mudança na legislação - Além disso, o relator avalia que a legislação atual é mais voltada a punir o agente responsável pela fraude e não a empresa que é beneficiada. “Às vezes, por uma série de manobras jurídicas, os sócios evitam a condenação judicial e as empresas não sofrem nada. Qualquer malfeito é uma decisão empresarial, e o que nós queremos com esse projeto é estabelecer que as corporações também sofram sanções”, afirmou Zarattini.

Entre as práticas que o texto pretende punir estão medidas que possam fraudar o caráter competitivo da licitação, como acerto entre as empresas, combinação de preços e ocultação dos reais beneficiários dos atos praticados.

Responsabilidade objetiva - Outra mudança prevista na proposta é a definição da responsabilidade civil objetiva das empresas. Isso significa que a corporação envolvida em fraude será punida sem que haja a necessidade de comprovação da intenção de causar o dano pelo responsável pela companhia.

Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) já determina sanções contra empresas que fraudem contratos. No entanto, a CGU argumenta que poucas condutas podem ser punidas administrativamente, uma vez que aquelas mais graves foram tipificadas como crimes, ou seja, apenas puníveis por meio judicial.


Carol Siqueira & Marcelo Oliveira – Agência Câmara