terça-feira, 27 de julho de 2021

Portaria reforça proibição de revistas vexatórias nas unidades socioeducativas de Pernambuco

 

Comprometidas com o respeito aos direitos humanos, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) reforçaram, em portaria conjunta publicada no Diário Oficial do Estado, a proibição de revistas vexatórias nas unidades socioeducativas de Pernambuco. O objetivo é dar mais destaque a uma medida que já estava prevista desde 2018 em uma normativa da Funase – o Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa (POSS).

São consideradas revistas vexatórias aquelas que violem direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, o que está terminantemente proibido de acontecer nos espaços de atendimento a socioeducandos e de recepção a visitantes e funcionários da Funase. Essa orientação, que agora está sendo reforçada, já era repassada em capacitações introdutórias e formações continuadas promovidas presencialmente ou online com agentes socioeducativos iniciantes ou que já exerciam suas atividades na Funase.

A portaria prevê que servidores que não observarem essa orientação estarão sujeitos a processos administrativos instaurados pela Corregedoria da Funase. Tanto esse novo texto como o POSS estão à disposição no site www.funase.pe.gov.br/legislacao. Vale ressaltar ainda que, além das capacitações e formações continuadas, outras iniciativas realizadas pelas equipes das unidades têm abordado o conteúdo do POSS, abrangendo, inclusive, os procedimentos adequados e permitidos para a realização de revistas.

Denúncias sobre o descumprimento das determinações contidas na portaria podem ser encaminhadas para a Ouvidoria Funase, por meio do telefone (81) 3184.5411 ou do e-mail ouvidoria@funase.pe.gov.br.

lmprensa Funase