sexta-feira, 22 de março de 2024

Venda de milhas aéreas, eis a questão

 
O STJ definiu que as companhias aéreas podem vedar a transferência de milhas a terceiros. Segundo José Mauro Burgos, advogado integrante do Limongi Advocacia, “A Terceira Turma do STJ decidiu que não incorre em abusividade a companhia aérea que institui cláusula restringindo a cessão de milhas. 

Na decisão, foi destacado que os pontos de programa de milhagem são bonificações gratuitas conferidas pela companhia aérea, ao consumidor, em decorrência de programas de fidelidade, de modo que não fica caracterizada a abusividade de estipulação que limita essa cessão”. Digno de nota que o STJ vem seguindo essa linha de entendimento ao longo dos últimos anos, sendo certo que, em outro julgado, decidiu que os herdeiros não possuem direito à transferência de milhas aéreas. Assim, consumidor, fica o alerta para que faça bom proveito da sua milhagem aérea”, lembra o advogado.