sexta-feira, 19 de maio de 2023

STF inicia julgamento que pode modificar a demissão sem justa causa


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta (19), o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625, que pode alterar a demissão sem justa causa. O tema teve debates iniciados em 1997, e ficou parado até outubro de 2022, após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O julgamento tem o prazo de uma semana e vai até o dia 26 deste mês. 

A corte deve analisar, até a próxima sexta (26), a legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Essa convenção estabelece critérios para o encerramento de contratos de trabalho por iniciativa do empregador, ou seja, para as demissões sem justa causa.

Na opinião do especialista em direito previdenciário e trabalhista João Varella, o presidente FHC não teria competência para cancelar a adesão do Brasil à convenção via decreto, mas sim o Congresso Nacional. 

“É justamente essa análise que será feita pelo Supremo Tribunal Federal, se é constitucional ou não a ação de Fernando Henrique Cardoso à época do cancelamento. Caso seja declarada inconstitucional, não é necessário justificar a demissão sem justa causa. Caso contrário, a demissão sem justa causa irá exigir o justo motivo, onde o empregador terá de dizer se a demissão se deu por falta de compatibilidade do empregado com a empresa, por não ter condições de pagar, enfim, elencar o que motivou a demitir”, explica o especialista.