quarta-feira, 29 de maio de 2019

Divórcio Impositivo passa a valer em Pernambuco; saiba o que muda

O divórcio é um processo doloroso para muitos casais, principalmente, quando um dos cônjuges não aceita a separação e o fim da relação precisa ser discutida na justiça. Mas, em Pernambuco, uma nova forma de divórcio tem como objetivo acelerar o processo e garantir o direito ao divórcio, se trata do divórcio impositivo.

Essa nova norma que passou a valer em todo o território do Estado permite que, um cônjuge acompanhado com um advogado possa se dirigir ao cartório e requerer o divórcio, mesmo sem a anuência do outro cônjuge. A nova norma foi estabelecida através do provimento nº 06/2019.

A advogada Larissa Brito, explica que mesmo com essa nova possibilidade de solicitar o divórcio, o processo de divisão de bens tem que ser feito de forma separada.

“Com o divórcio impositivo o cônjuge poderá acompanhado de um advogado solicitar o divórcio, mesmo sem a concordância do outro cônjuge, só que esse processo que tem como objetivo simplificar não engloba a divisão de bens, caso seja necessário. Em relação aos bens, estes devem ser partilhados em ação própria e posterior ao divórcio impositivo”, explica Larissa.

Outro aspecto importante do divórcio impositivo que passa a vigorar em Pernambuco, é que os cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes.

Além disso, essa nova norma para o divórcio não invalida o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial como aponta Larissa. “Quanto as outras duas formas de divórcio, judicial e extrajudicial, nada muda. O divórcio impositivo é mais uma forma que permite o divórcio, não anulando os outros dois procedimentos já existentes”, completa.