O Plano de Saúde Unimed Recife descredenciou de uma só vez cinco clínicas de terapia multidisciplinar, especializadas em atendimento a pacientes com transtorno do espectro autista (TEA). Centenas de famílias estão em risco de rompimento do vínculo terapêutico, por conta da medida, tomada aviso prévio.
De acordo com famílias afetadas, os pacientes estão sendo encaminhados para uma única clínica, que não prova ter profissionais capacitados (com formação comprovada em terapias especializadas), nem tem como garantir a integralidade dos tratamentos prescritos por médicos.
Outra preocupação das famílias é a quebra do vínculo terapêutico. O vínculo é a construção de uma relação de confiança entre o profissional e o paciente. É um dos pontos essenciais para o sucesso terapêutico de toda pessoa em tratamento. Mas é ainda mais importante quando o paciente tem autismo, por conta da grande dificuldade que tem nas interações sociais. Além disso, a pessoa com TEA precisa de rotinas pré-estabelecidas e previsibilidade.
Especialistas afirmam que essa quebra pode ser extremamente difícil para o paciente e a família, pois pode resultar em comportamentos desafiadores, regressão e perda de habilidades adquiridas no tratamento.
O advogado Franklin Façanha, especialista em direitos do autista, explica que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2016 é que deve haver a comunicação prévia de 30 dias ao beneficiário, antes de haver a troca de profissionais em caso de descredenciamento. E a resolução 567/2022 da ANS garante que em caso de descredenciamento o plano deve oferecer rede credenciada com a mesma capacidade técnica e qualidade daquelas que estão sendo descredenciadas, nesse mesmo prazo de 30 dias.
Ainda de acordo com Façanha, a atitude da Unimed Recife ofende diretamente a Lei 12.764/2012, que garante os direitos da pessoa com autismo, e a lei de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015), a partir do momento em que há rompimento do vínculo, sem respeitar os prazos da resolução da ANS e sem comunicar as famílias previamente.
A Unimed Recife também recai no crime previsto na no art. 8, IV da lei Lei 7.853/1989, que é recusar, retardar ou dificultar internação, e ainda deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.