sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Superfaturamento em obra rende multa de R$ 20 mil a ex-diretor do Dnit


O Tribunal de Contas da União (TCU) multou em R$ 20 mil o ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot. A pena foi decidida após identificação de superfaturamento de R$ 72,2 milhões na construção do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro – o ‘Rodoanel carioca’ que interligará as BR-040, 116, 465 e 101, por meio de um anel viário com 70,9 km de extensão orçado em cerca de R$ 928,7 milhões no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC).
Pagot tem 15 dias para ressarcir os cofres públicos no valor estipulado pelo tribunal, que alegou falta de argumentos do ex-diretor para justificar o motivo pelo qual aprovou o edital com “exigências abusivas” e “especificações excessivas” que geraram “vício de restrição à competitividade” no processo de concorrência.
A obra foi dividida em quatro lotes operados pelas construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Christiani-Nielsen Engenharia, Delta Construções, OAS, Odebrecht, Oriente Construção Civil e Queiroz Galvão. O governo federal é responsável por R$ 700 milhões do investimento.
Economista por formação e oficial reformado da Marinha, Pagot alegou que não poderia lhe ser cobrado “conhecimento e capacidade suficiente para justificar as exigências dispostas no edital”. O tribunal decidiu por “rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo ex-diretor-geral do Dnit”.
Areia milionária
O TCU identificou que as construtoras praticam preços acima da média de mercado na compra de insumos e metodologia logística. Somente em areia, o superfaturamento atinge R$ 8,295 milhões. Outros R$ 4,5 milhões poderiam ter sido economizado, conforme o tribunal, com “substituição de pó de pedra por areia”.
As diferenças entre os preços contratados e os cobrados seria fruto de atualizações de valores em datas posteriores à licitação, quando o custo estava previamente definido. “Se em determinada obra houver um item em quantidade muito maior do que nas outras e, justamente esse item, sofreu um acréscimo de preço muito acima do índice contratual, esse fato faz parte da área do negócio”, afirma em relatório o ministro José Mucio Monteiro.
Segundo o relator: “Da mesma forma, um item utilizado em quantidade muito superior à média das obras rodoviárias pode ter tido uma valorização muito inferior ao reajuste contratual e, nem por isso, a administração pública vai pagar menos do que o valor contratado”.
Portal IG