quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

🪅 Carnaval não é feriado? Advogado esclarece o que a lei realmente garante aos trabalhadores



🎭  Apesar da força cultural do Carnaval no Brasil, muitos trabalhadores ainda acreditam que os dias de folia garantem folga automática.  A legislação, porém, diz outra coisa: a Lei nº 9.093/95 não reconhece segunda, terça e quarta-feira de Carnaval como feriados nacionais.  Isso significa que, oficialmente, esses dias são considerados normais de trabalho.  A confusão é comum, especialmente em regiões onde a festa movimenta intensamente a rotina das cidades.

💼  Nos órgãos públicos, é comum a adoção do ponto facultativo, definido por normas administrativas próprias.  Já no setor privado, a folga depende exclusivamente das políticas internas das empresas ou de acordos coletivos.  Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, cada empresa deve avaliar sua realidade para decidir como proceder.  Ele explica que muitas utilizam banco de horas ou liberam os funcionários por liberalidade.  Para quem não abre no período, a compensação de jornada é uma alternativa recorrente.

🏢  As empresas que mantêm suas atividades durante o Carnaval não têm obrigação legal de pagar adicional aos empregados.  Burle reforça que, como não é feriado nacional, não existe exigência de remuneração em dobro.  Assim, o trabalho nesses dias segue as regras normais da jornada.  A dúvida, no entanto, aparece todos os anos, especialmente em estados como Pernambuco.  
A tradição forte da festa contribui para que muitos acreditem que o período seja feriado oficial.

🎉  O advogado destaca que o impacto cultural e econômico do Carnaval influencia a dinâmica das cidades.  Em Pernambuco, por exemplo, o Galo da Madrugada e os blocos de Olinda e Recife transformam o ambiente urbano.  Esse clima festivo leva muitas empresas a conceder folga para que os colaboradores aproveitem ou descansem.  Mesmo assim, a decisão é sempre interna e não imposta pela legislação federal.  
A prática acaba se tornando comum, mas não obrigatória.

📌 Serviço:  
Para saber se você tem direito à folga no Carnaval, consulte o RH da sua empresa, o acordo coletivo da categoria ou as normas locais.