domingo, 7 de dezembro de 2025

📢 Trabalho em feriados de Natal e Ano Novo terá novas regras a partir de 2025



🎄 Com a proximidade das festas de fim de ano, milhares de trabalhadores do comércio, serviços, saúde, transporte e setores essenciais já se preparam para os plantões de Natal e Réveillon. Mas este será o último período antes da mudança definitiva nas regras trabalhistas: desde 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados só poderá ocorrer com autorização expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.  

⚖️ O advogado pernambucano Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, alerta que acordos individuais, mesmo por escrito, não terão mais validade. Para funcionar em feriados, empresas precisarão comprovar cláusula sindical autorizando a atividade. “Quem não se adequar poderá sofrer autuações, sanções e ter que pagar as horas em dobro, mesmo que alegue acordo prévio com o funcionário”, explica.  

💰 A regra mantém o direito de remuneração em dobro ou folga compensatória para quem trabalhar no Natal ou no Ano Novo. A exceção continua sendo para trabalhadores em escala 12×36, que já contam com compensação prevista na jornada. Setores essenciais como saúde, transporte, hotelaria, segurança e turismo permanecem autorizados a funcionar, conforme legislação específica.  

📌 Rômulo destaca que ainda há confusão sobre a vigência da norma. “Embora uma portaria do Ministério do Trabalho tenha mencionado 2026, o governo já havia antecipado a validade para 1º de julho de 2025. Ou seja, as empresas precisam se organizar desde já, porque o próximo Natal será o último antes da mudança definitiva”, reforça o advogado.  

🚨 A recomendação é que empresas do comércio e serviços chequem com urgência suas convenções coletivas. O descumprimento da norma pode gerar riscos jurídicos, incluindo multas e pagamento em dobro das horas trabalhadas. A medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior proteção aos trabalhadores em períodos de alta demanda.  

👨‍🏫 Perfil – Rômulo Saraiva é referência nacional em Direito Previdenciário e Trabalhista. Mestre em Previdência pela PUC-SP, com especialização internacional pela Università di Pisa (Itália) e doutorando em Direito pela UFPE, é professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e diretor de Amicus Curiae no IEPREV. Autor dos livros Fraude nos Fundos de Pensão e Fraudes no INSS, também é colunista da Folha de S. Paulo, onde analisa os impactos das políticas previdenciárias no país.