Pela primeira vez na história, a guarda compartilhada dos filhos após o divórcio superou a guarda concedida exclusivamente à mãe. A mudança foi revelada pela pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo os dados, em 2024, 44,6% dos casos de divórcio com filhos tiveram guarda compartilhada, enquanto 42,6% ficaram sob responsabilidade apenas da mãe e 2,8% exclusivamente com o pai. O levantamento mostra uma transformação significativa no modelo de organização familiar no Brasil. 👨👩👧👦
A advogada Eduarda Reynaldo, do escritório PHR Soluções Jurídicas, especializado em Direito da Família, lembra que a Lei 13.058/2014 determinou que a guarda compartilhada deveria ser priorizada nos acordos de divórcio. “Naquele ano, em 85% dos casos a guarda ficou com a mãe, 5,5% com o pai e apenas 7,5% com ambos”, destaca.
Passados dez anos da aprovação da lei, os números mostram que a sociedade brasileira assimilou a mudança. Para especialistas do IBGE, o avanço da guarda compartilhada reflete uma maior valorização da presença equilibrada de ambos os pais na vida dos filhos. 💡
Além disso, o levantamento aponta que em 9,2% dos registros não havia informação sobre a guarda e em 0,8% ela foi concedida a uma terceira pessoa, como avós ou outros responsáveis.
A análise reforça que o modelo de guarda compartilhada vem sendo cada vez mais aceito e aplicado, garantindo que crianças e adolescentes mantenham vínculos sólidos com pai e mãe, mesmo após a separação. Essa tendência acompanha debates contemporâneos sobre corresponsabilidade parental e bem-estar infantil. 🌱
Especialistas ressaltam que a guarda compartilhada não significa ausência de conflitos, mas sim uma tentativa de equilibrar responsabilidades e direitos. O modelo exige diálogo, cooperação e maturidade dos pais, além de acompanhamento jurídico adequado.
O escritório PHR Soluções Jurídicas reforça que está preparado para orientar famílias em processos de divórcio e guarda, oferecendo suporte especializado em Direito da Família.
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