quinta-feira, 2 de outubro de 2025

👴📈 Idosos ganham espaço no mercado de trabalho, mas ainda enfrentam preconceitos e desafios legais


Outubro, mês dedicado à valorização da pessoa idosa, traz à tona uma pauta cada vez mais relevante: a presença crescente de trabalhadores com 60 anos ou mais no mercado de trabalho brasileiro. Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), essa faixa etária já representa uma parcela significativa da força produtiva nacional.

📊 Crescimento expressivo na ocupação

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número de idosos ocupados no Brasil saltou de 5,1 milhões em 2012 para 8,6 milhões em 2024 — um crescimento de 68,9%. Já a PNADC/IBGE aponta que cerca de 2,4 milhões de trabalhadores com mais de 60 anos estão empregados com carteira assinada. A participação dos idosos na força de trabalho chegou a 25,2%, refletindo uma mudança significativa no perfil profissional do país.

⚖️ Direitos garantidos, mas obstáculos persistem

O advogado Flávio Bomfim, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, destaca que, embora a legislação assegure igualdade de condições para trabalhadores de todas as idades, o preconceito ainda é uma barreira. “É necessário valorizar a experiência e a maturidade desses profissionais”, afirma.

💼 Aposentadoria, BPC e trabalho formal

Uma dúvida comum entre idosos ativos é sobre a compatibilidade entre aposentadoria ou BPC e o trabalho com carteira assinada. Bomfim esclarece:

- Quem já é aposentado pode continuar trabalhando sem perder o benefício. As novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria, mas também não geram prejuízo.
- Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ter cautela. O BPC é voltado a idosos em situação de vulnerabilidade econômica, e o aumento de renda pode levar à perda do benefício.

🚫 Demissão próxima à aposentadoria

Outro ponto sensível é a demissão de trabalhadores idosos próximos da aposentadoria. Embora não haja estabilidade legal específica, a dispensa deve seguir as normas da CLT. “Demitir alguém apenas por estar perto de se aposentar configura etarismo, que é crime e pode gerar indenização por danos morais”, alerta Bomfim.

Mesmo após a demissão, o trabalhador pode se aposentar normalmente, desde que tenha cumprido o tempo de contribuição. Também é possível continuar contribuindo como autônomo para melhorar o valor do benefício.

📍 Serviço

👨‍⚖️ Flávio Bomfim – Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário  
📌 Integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/PE  
📍 Endereço: Rua Buenos Aires, nº. 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE  
📱 Instagram: @flaviobomfimadvocacia