sábado, 14 de março de 2020

Procon-PE realiza audiência com empresas de viagens

Cerca de 40 empresas entre agências de viagem, companhias aéreas, sites de hotéis foram noticiados pelo Procon Pernambuco, para participar de uma audiência na próxima terça-feira (17.03), às 10h, na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. O órgão de defesa do consumidor quer que as empresas apresentem que procedimentos por elas adotados em face dos eventuais pedidos de cancelamento e remarcação de passagens aéreas/hospedagem em virtude do surto mundial de Coronavírus (COVID-19), especialmente nos países da Europa. Também foram oficiadas para participar da audiência a Associação Brasileira de Agentes de Viagem (ABAV-PE) e a Delegacia do Consumidor.

Diversos consumidores estão procurando o órgão pedindo orientações e abrindo reclamações contras empresas do setor turístico. Diante do quando o Procon-PE abriu um processo administrativo que visa para resguardar a saúde e segurança dos consumidores envolvidos.

O órgão já tinha divulgado Nota Técnica onde cita termos do art. 4º, II, “a”, VI da Lei Federal nº 8.078/90, sendo vislumbrada a necessária tutela governamental, por iniciativa direta, no sentido de prezar pela garantia de que os serviços prestados não ofereçam riscos à saúde ou segurança dos consumidores, e via de consequência buscando sempre coibir e reprimir de maneira eficiente todos os abusos praticados no mercado de consumo, posicionamo-nos no sentido de que aquele consumidor com viagem marcada durante período em que houver status de infecção pelo Coronavírus nas cidades e Países confirmados pelos Órgãos/Entidades Oficiais, poderão requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico, a seu critério, sem ter que arcar com os ônus de eventuais multas previstas no contrato firmado com o fornecedor.

No caso concreto, a empresa que deixar de promover as adequações necessárias relativas à viagem do consumidor em virtude do surto da doença concorre uma prática abusiva na prestação de serviços, resultando em prejuízo de uma coletividade interessada nestes serviços, com violação direta do art. 14, todos, do CDC, entre outros.

Imprensa Procon PE