quinta-feira, 26 de março de 2020

Procon-PE orienta consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres diante da pandemia

Diante de todas as medidas de enfrentamento ao coronavírus, previstas em leis federais e decretos estaduais, nos quais suspenderam aulas, fecharam comércios e shoppings, todos com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos consumidores, dos fornecedores e seus funcionários e da população em geral, o Procon-PE elaborou uma Nota Técnica orientando os consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres.

A Nota Técnica tem o objetivo de proteger e resguardar os direitos dos consumidores, bem como manter o equilíbrio na relação de consumo, ressaltando que o consumidor é a parte mais vulnerável nessa cadeia. Se constatando práticas abusivas por parte dos fornecedores, o Procon-PE tomará as providências e medidas cabíveis, analisando caso a caso, monitorando, coibindo e penalizando quaisquer práticas neste sentido.

O Procon-PE orienta a todos os consumidores que, num primeiro momento, tentem entrar em acordo com os fornecedores de produtos ou serviços contratados. No sentido de remarcar/reagendar. “Neste momento é importante ponderarmos sobre os interesses da coletividade, a fim de tentar preservar o equilíbrio nas relações de consumo”, destaca o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Seguem os tópicos abordados no documento para orientar fornecedores e consumidores, bem como de preservar a harmonia nas relações de consumo.

Festas e academias

Os contratos celebrados que têm cunho, em regra, eventuais tais como os de atividades de academias de ginásticas, casas de festas, serviços de eventos como aniversários, casamentos, formaturas e comemorações das mais diversas, assim, visando tentar resguardar os efeitos nestas atividades e seus proprietários, pede-se ponderação de ambas as partes na manutenção dos contratos já firmados. Tentando remarcar reagendar as datas.

Educação

Quanto às atividades de ensino-aprendizagem infantil e complementar que não estão compreendidas no ensino regular tais como berçários, hoteizinhos, atividades integrais, escolinhas de artes, futebol, dança, natação e afins, atividades que se vinculam a determinados tipos de faixa-etária perdendo naturalmente o objeto em virtude da mudança natural de idade, que sejam negociados de maneira que os fornecedores observem as situações pontuais e não realizem práticas abusivas

NEGOCIAÇÕES

Em caso de negociações, o Procon-PE sugere as seguintes alternativas:

Sugerimos aos consumidores que os pedidos de cancelamentos total, com consequente reembolso dos valores já pagos, apenas seja efetivamente realizado, em último caso, ou seja, se de fato, tornar-se impossível/inviável a continuidade da contratação;

Sugerimos aos fornecedores que nos casos de remarcação, a entrega de vouchers com os créditos dos valores pactuados sejam com um prazo de validade não inferior a 12 meses a contar da data de renegociação, tendo em vista a impossibilidade momentânea de se estabelecer o serviço, ante o estado de calamidade pública decretado de forma federal e estadual;

Nos casos de cancelamento, os reembolsos sejam realizados em prazo não superior a 12 meses a contar da data de negociação, de forma a não prejudicar o consumidor quanto seu direito de ressarcimento dos valores efetivamente pagos, bem como, diante da atual situação econômica, de forma a garantir que o estabelecimento possa reativar suas atividades de forma equilibrada;


Imprensa Procon PE