Podcast Taís Paranhos

terça-feira, 2 de julho de 2013

Isenção é aprovada e passagem pode ter nova redução em Porto Alegre

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou na noite desta segunda-feira (1º) a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas de transporte coletivo por ônibus da capital. 
O projeto proposto pela prefeitura teve 34 votos favoráveis, contra um. Com a aprovação, a expectativa é de nova redução na passagem de ônibus.
Segundo a prefeitura, a tarifa deve ser reajustada para R$ 2,80. O decreto deve ser assinado nesta quarta-feira (3) pelo prefeito José Fortunati.
Antes da votação, os vereadores analisaram as emendas ao projeto. De acordo com a assessoria da Câmara, o projeto recebeu 15 emendas, sendo que duas foram retiradas (veja o conteúdo das emendas abaixo). Entre as outras, 12 foram rejeitadas. Apenas a emenda de número 12 foi aprovada.
O único voto contra a aprovação foi da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB). Ela se disse a favor da redução do valor da passagem, mas não da isenção de ISSQN, por achar que as empresas não merecem redução de impostos pelo serviço que prestam. Além disso, de acordo com ela, não ficou claro de onde sairão os recursos para cobrir a diferença nos cofres públicos.
A proposta havia sido aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças e do Mercosul (Cefor) e de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab). O projeto de lei deve somar-se à isenção de PIS/Cofins concedida pelo governo federal, reduzindo o valor da passagem.
Com a isenção do imposto municipal, o município deixará de arrecadar R$ 15 milhões anuais como forma de subsidiar o transporte coletivo e reduzir o valor da passagem para o usuário. A alíquota de ISSQN em vigor para o serviço em Porto Alegre é de 2,5%.
Confira o conteúdo das emendas 
- Emenda 1 (retirada): de autoria dos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, estabelece que a base de cálculo para isenção do ISS será o valor atual das passagens de ônibus, de R$ 2,85, e de R$ 4,25 da lotação. Uma subemenda (retirada) apresentada pelos dois vereadores, porém, retira dos cálculos o serviço de lotação.
- Emenda 2 (rejeitada por 18 votos a 14): de autoria de Ruas e Fernanda (PSOL), prevê que futuros reajustes nas tarifas serão condicionados à apresenção da planilha de cálculo tarifário à Câmara 30 dias antes da reunião do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu). Também previa a realização de audiências públicas e consultas populares antes de qualquer aumento.
- Emenda 3 (rejeitada por 20 votos a 15): de Ruas e Fernanda (PSOL), prevê que qualquer aumento futuro das tarifas só poderá ser praticado por empresas com contratos firmados com o município por meio da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
- Emenda 4 (rejeitada por 22 votos a 13): de autoria de Alberto Kopittke (PT), institui o controle e gestão públicos da bilhetagem eletrônica, com recursos depositados em fundo administrado pelo município, com  rendimentos revertidos para a redução da tarifa.
- Emenda 5 (rejeitada por 20 votos a 15): de Sofia Cavedon (PT), estabelece que somente será válido o reajuste se a prefeitura disponibilizar na Internet a planilha de cálculo tarifário 30 dias antes da apreciação do reajuste pelo Comtu.
- Emenda 6 (rejeitada por 22 votos a 11): de autoria de Comassetto (PT), determina a revisão de todos os componentes da planilha de cálculo do transporte coletivo por ônibus.
- Emenda 7 (retirada): de Alberto Kopittke (PT), definia a base de cálculo para redução do ISS em R$ 2,60.
- Emenda 8 (rejeitada por 20 votos a 14):  da bancada do PT, altera a composição do Comtu. Pela proposta, o conselho será tripartite: um terço de membros do Executivo, um terço de representantes de entidades da sociedade civil e um terço por cidadãos eleitos diretamente pelos usuários.
- Emenda 9 (rejeitada por 21 votos a 10): de Ruas e Fernanda, estabelece que o aumento salarial dos rodoviários só poderá ser incluído na tabela de cálculo das tarifas depois que o dissídio for aprovado pela categoria.
- Emendas 10 e 11 (rejeitada por 17 votos a 15 e rejeitada por abstenção): de autoria de Cláudio Janta (PDT), estabelecem que só poderão se beneficiar da isenção de ISS as empresas de ônibus que atenderem os requisitos da Lei das Licitações (8.666/93), que estiverem em dias com suas obrigações tributárias e trabalhistas e que disponibilizarem banheiros no início e final de linhas para os funcionários.
- Emenda 12 (aprovada): de Airto Ferronato (PSB), formaliza a isenção do ISS ao "serviço público de transporte coletivo por ônibus", acrescentando o inciso XVII ao artigo 71 da Lei Complementar 7/1973.
- Emenda 13 (rejeitada por 21 votos a 13): de Ruas e Fernanda, prevê que a renúncia tributária com a isenção do ISS será compensada com redução no número de cargos de confiança e verbas destinadas a publicidade.
- Emenda 14 (rejeitada por 19 votos a 16): de Ruas e Fernanda, prevê que o valor da tarifa de ônibus deve levar em conta as desonerações de ISS (2,5%) e PIS/Cofins (3,65%) sobre o valor da tarifa vigente, de R$ 2,85.
- Emenda 15 (rejeitada por 22 votos a 12): da bancada do PT, determina que a isenção incidirá imediatamente na mesma proporção na redução do preço da passagem.
Portal G1