domingo, 29 de dezembro de 2019

Decisão da Justiça é um avanço no auxílio aos pescadores artesanais de Pernambuco, mas ainda exclui mais de três mil pessoas que vivem da pesca

A decisão da Justiça Federal, acatando os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e determinando o pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário a todos os pescadores com inscrição, ativa ou não, no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é um avanço importante, mas ainda não contempla todos os prejudicados pelo derramamento de óleo no litoral pernambucano.

"É uma decisão importante, já que amplia o alcance da medida de 4.236 pescadores para cerca de 8 mil, mas ainda temos que encontrar uma forma de atender os mais de 3 mil pescadores cadastrados nas colônias de pescadores, mas que não possuem cadastro no RGP", ressaltou o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto. De acordo com levantamento realizado pelas próprias colônias e associações de pescadores, com apoio do Comitê Gestor da Pesca Artesanal do Estado, existem nos municípios afetados pelas manchas de óleo mais de 11 mil pessoas exercendo a atividade.

“Além dos pescadores que não possuem RGP, temos a situação de quem tem domicílio em cidades onde não foram registradas manchas de óleo – como Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma e Rio Formoso – que estão igualmente impossibilitados de comercializar peixes e frutos do mar”, acrescenta Dilson Peixoto.

O secretário esclarece que, desde o primeiro momento, o Governo de Pernambuco defendeu que fosse realizado um cadastramento emergencial para identificar todos os prejudicados pelas manchas de óleo, alternativa recusada pelo Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (MAPA), registrado inclusive na petição do MPF à Justiça. A ação do MPF cita ofício do MAPA em que o Ministério afirma que “não estão sendo tomadas medidas para identificar os pescadores profissionais artesanais não cadastrados no SisRGP” e que “os pescadores profissionais artesanais que não possuem o RGP não são regularizados pela SAP, não podem ser identificados para o devido encaminhamento ao recebimento do auxílio previsto na MP nº 908/2019”, o que evidenciaria a falta de interesse do Governo Federal no atendimento a esse público.

“Diante da recusa do Governo Federal, temos conversado com nossa bancada federal para que os pescadores sem RGP possam ser incluídos durante a tramitação da MP 908 no Congresso Nacional. Já temos, inclusive, uma emenda proposta pelo senador Humberto Costa nesse sentido”, explica o secretário Dilson Peixoto.

Imprensa Agricultura PE