A Unidade Cordeiro do Colégio Santa Emília, no Recife, ao fazer uma aula para alunos do 3º ano do Ensino Médio, acabou causando uma polêmica. Com a intenção de ensinar sobre governos totalitários e a Alemanha Nazista, o professor de história fez uma aula temática, como de costume.
Na produção da aula, o docente encheu a sala de bandeiras nazistas, com o símbolo da suástica, vestiu-se como um oficial nazista e usou um bracelete com o símbolo representativo do regime de Adolf Hitler.
O colégio, por sua vez, publicou fotos da aula em sua página no Facebook e aí causou a polêmica nas redes sociais. Em poucas horas, o álbum foi retirado do ar. Na página pessoal do professor no FB, alunos o defendiam, bem como defendiam sua metodologia de ensino. Em entrevista à TV Globo Nordeste, o advogado do colégio ressaltou que a real intenção do professor era didática e em nenhum momento foi feita apologia ao regime nazista.
No Brasil, fazer apologia ao Nazismo é crime de racismo:
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)