Cada vez mais pacientes enfrentam cobranças inesperadas após atendimentos de urgência e emergência em hospitais. Segundo dados recentes, práticas abusivas têm levado consumidores a recorrer à Justiça para anular débitos indevidos, especialmente em casos de negativas de cobertura por planos de saúde.
O advogado especialista em Direito da Saúde, Fábio Gonçalves, alerta para documentos como o "termo de compromisso" ou "termo de responsabilidade", que muitos pacientes assinam na entrada do hospital. Segundo ele, esse tipo de contrato não tem validade jurídica para impor cobranças diretas ao consumidor em casos de urgência ou emergência. “Esses termos costumam ser assinados em situações de fragilidade física e emocional, o que compromete o consentimento do paciente e fere princípios contratuais de boa-fé”, explica.
Uma das cobranças mais recorrentes são as chamadas "glosas", quando despesas hospitalares previamente autorizadas deixam de ser cobertas pelo plano de saúde, levando hospitais a enviar cobranças diretas ao paciente. Essas glosas podem incluir materiais cirúrgicos, próteses, diárias hospitalares e procedimentos.
De acordo com Gonçalves, tanto o hospital quanto a operadora de saúde são responsáveis pelo serviço prestado e devem responder solidariamente por danos causados ao consumidor. “O consumidor tem direito à anulação da cobrança, à reparação de danos materiais e morais e à proibição de novas cobranças vexatórias, como ligações insistentes e ameaças de negativação do nome”, explica.
Casos de cobrança indevida podem gerar intenso abalo emocional, especialmente quando os valores ultrapassam dezenas de milhares de reais. Para o advogado, essa prática é ilegal e desrespeita o princípio da dignidade humana.
O especialista recomenda que consumidores nunca realizem pagamentos diretos ao hospital por procedimentos de urgência e que procurem um advogado especializado para ingressar com ação judicial contra a instituição e a operadora de saúde.
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