segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Idoso de 70 anos é obrigado a se casar pelo regime de separação total de bens?


Sobre a decisão do STF que institui que o regime de separação de bens, em casamentos ou uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos de idade, Erik Limongi Sial ( Limongi Advocacia ) lembra que em decisão unânime, os ministros entenderam que a imposição estabelecida pelo Código Civil viola a liberdade de autodeterminação dos idosos.

 “Para o STF, caso uma pessoa nessa faixa de idade deseje contrair matrimônio ou constituir união estável sob outro regime, como a comunhão de bens, deve expressar esse intento via escritura pública lavrada em cartório”, ressalta o advogado.

Erik Limongi Sial lembra que para aqueles já casados ou em união estável, que intencionam alterar o regime legal, entretanto, será exigida autorização judicial (no caso do matrimônio) ou declaração formal em escritura pública (no caso da união estável). Nessas circunstâncias, a alteração do regime terá efeitos apenas para o futuro em matéria de divisão patrimonial.

“Por se tratar de uma decisão com repercussão geral, o precedente (ARE n. 1.309.642), que dirimiu o Tema 1.236, ostenta caráter vinculante para todos os processos análogos em trâmite nas demais instâncias judiciais, tendo sido fixada a seguinte tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil de 2002, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".

Nessa perspectiva, relevante recordar que o STF anteriormente possuía entendimento consolidado na Súmula 377, datada de 1964, através da qual entendia que, no regime de separação obrigatória – conhecido como de separação legal –, o patrimônio amealhado durante o casamento era comunicável. Ainda sobre essa temática, em 2021, o Superior Tribunal de Justiça reinterpretou a Súmula 377 do STF, decidindo que no regime de separação legal os bens adquiridos durante o casamento - ou união estável - seriam comunicáveis desde que houvesse comprovação do esforço conjunto para sua aquisição (EREsp n. 1.623.858).

"Com a edição do Tema 1.236, o STF deu a devida dimensão aos princípios da autodeterminação e dignidade da pessoa humana, a que os idosos igualmente fazem jus, enquanto sujeitos de direito”, conclui Limongi Sial.