terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Pescadores artesanais e entidades comemoram determinação da justiça de ampliação do auxílio emergencial à categoria em Pernambuco

O Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Pernambuco (MPP-PE), a Articulação Nacional das Pescadoras Artesanais em Pernambuco (ANP-PE) e o Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste (CPP-NE) comemoram a decisão favorável da Ação Civil Pública (ACP) empreitada pelo Ministério Público federal de Pernambuco (MPF-PE) e divulgada na última terça-feira (11). A determinação da justiça amplia o número de pescadores e pescadoras artesanais aptos a receber o auxílio emergencial devido ao derramamento de petróleo no litoral pernambucano. A União é condenada a garantir o pagamento de prestação reparatória emergencial e de caráter alimentar aos membros de comunidades tradicionais pesqueiras, que foram atingidos direta ou indiretamente pelo desastre ambiental no Estado. No entanto, ainda cabe recurso do governo federal.

Proferida pela juíza federal titular da 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Ara Carita Muniz da Silva Mascarenhas, a pedido da Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PRDC), a decisão determina à União o pagamento de R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores e pescadoras artesanais impactados. O direito é reconhecido a trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), aqueles com protocolo de solicitação de inscrição no RGP ou protocolo de entrega de Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira - REAO (caso de RGP suspenso/irregular inativo), ainda pendentes de apreciação.

MUNICÍPIOS - Devem receber o direito os pescadores e pescadoras nos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma. A mesma prerrogativa vale para quem não se enquadra nas situações previstas, mas que está com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pela União e esteja vinculado aos mesmos municípios.

A decisão liminar não inclui os pescadores que foram beneficiados pela MP Nº 908/2019, bem como aqueles que tenham sua inscrição no RGP, protocolo de solicitação de registro inicial ou de entrega de REAP posterior à referida medida provisória. Ficam excluídos ainda os trabalhadores da pesca cujo pedido protocolado de registro ou da regularização da licença tenha sido analisado e indeferido pelo órgão competente ou se constatado por outros meios inequívocos que não se trata de pescador artesanal. “É uma conquista importante, porque a previsão é que sejam atendidos cerca de 8 mil pescadores, mas ainda falta quem tem cadastro nas colônias de pesca, porém, não tem o RGP”, explica o educador social do CPP-NE, Severino Santos.

JUSTIÇA – Frente à decisão do governo federal de atender apenas 4.236 pescadores pernambucanos, por meio de medida provisória 908/2019, e em consequência da falta de apoio e compromisso do governo estadual que, no último mês de dezembro, alegou não ter recursos e que a regulação da atividade pesqueira é uma atribuição da União, o MPP-PE, a ANP-PE e o CPP-NE contestaram, na justiça, a decisão federal, demandando a ampliação do auxílio emergencial para todos os pescadores afetados pelo desastre ambiental.

A investigação do MPF apurou que o direito não contemplava nem de longe as necessidades e a reparação dos impactos causados aos pescadores e pescadoras atingidos pelo derramamento e determinou em caráter liminar a ampliação do número de trabalhadores a receber o auxílio, no último dia 26 de dezembro. Apesar de milhares de pescadores não se enquadrarem nos parâmetros da medida provisória, na época, o MPF defendeu que um dos principais motivos é que muitos deles não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo governo federal, pois a realização e atualização de cadastros está parada desde 2012.

DADOS – Pertencentes a uma das culturas tradicionais mais importantes do Brasil, os pescadores artesanais são responsáveis por metade da produção de pescados para consumo humano, empregando vinte e cinco vezes mais trabalhadores do que a pesca industrial, no Brasil. Ao todo, são mais de um milhão de pescadores artesanais credenciados no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).

Segundo o Instituto Oceanario da UFRPE, que deu origem ao Diagnóstico da Pesca Artesanal em Pernambuco, o número de pescadores no litoral pernambucano é de aproximadamente 30 mil, sendo esses dados de 2010. O total de pescadores com RGP, em Pernambuco, é de 13.128 pessoas. A última produção estimada, realizada em 2012, é de 20.882,10 toneladas de pescador oriundo da pesca extrativa, de acordo com dados do MPA.


AUDIÊNCIA PÚBLICA - Representando o Governo de Pernambuco, o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto, participou nesta terça-feira (18), em Brasília, de audiência pública promovida pela Comissão Mista criada no Congresso Nacional para avaliar a Medida Provisória 908, que instituiu o pagamento do Auxílio Pecuniário Emergencial aos pescadores prejudicados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral do Nordeste no segundo semestre do ano passado. 

Pernambuco, que foi o primeiro estado a alertar que a medida anunciada pelo Governo Federal seria insuficiente para atender todos os pescadores prejudicados, voltou a cobrar a ampliação da medida e a adoção de outras ações previstas no Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC). “Em Pernambuco temos 7.952 pescadores inscritos no Regime Geral da Atividade Pesqueira (RGP) nos 16 municípios litorâneos do estado, mas o IBAMA resolveu excluir do benefício os pescadores de Abreu e Lima, Itapissuma e Igarassu, o que reduziu esse número para 6.505. Para complicar ainda mais, já que as atualizações do RGP estão suspensas desde 2015, a União limitou o pagamento apenas aos que estão com o registro ativo, restringindo os beneficiados a 4.236 pescadores”, explicou Dilson.

Além de não abranger todos os pescadores artesanais com RGP, mais profissionais foram excluídos do benefício por não possuírem o registro. “Segundo o cadastramento realizado por 27 entidades pesqueiras, com apoio do Comitê Gestor da Pesca Artesanal do Estado, coordenado pela Semas (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade), e pelas prefeituras envolvidas, o litoral pernambucanos possui hoje mais de 12 mil pessoas sobrevivendo da atividade no litoral, o que significa um universo de quase 8 mil pescadores excluídos”, acrescentou o secretário, único gestor estadual convidado para a audiência.

IMPACTOS - A chegada do óleo ao litoral nordestino paralisou completamente as vendas de peixes e frutos do mar no estado. “A falta de informações levou a população a evitar o consumo de pescados, mesmo sem nenhuma orientação oficial para que isso fosse feito. Nesse contexto, o estado decidiu contratar o Laboratório de Estudos Marinhos e Ambientais (LabMAM), do Rio, para realizar a análise da presença de HPAs (hidrocarbonetos policíclicos saturados) nos peixes, crustáceos, ostras e mariscos do nosso litoral e que, ao final, atestou a segurança do consumo dos nossos pescados”, lembrou Dilson.

O secretário destaca que o Governo de Pernambuco precisou arcar com os custos da contratação do LabMAM, assim como de uma série de pesquisas e ações de mitigação que somam pelo menos R$ 4,5 milhões. “De acordo com o PNC, esses custos deveriam ser custeados pela União até que fosse possível descobrir o responsável pela poluição, o que não foi feito até agora nem sabemos se ainda se tem interesse em identificar”, concluiu.

O cronograma de trabalho da comissão prevê a apresentação e votação do relatório final dos trabalhos no próximo dia 10 de março. Ao todo, a MP 908 recebeu 88 emendas, a grande maioria propondo a extensão do benefício para aos pescadores artesanais que não foram contemplados pela MP.

Com informações da jornalista Verônica Fox e da Secretaria de Imprensa de Pernambuco