quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

📰 Carnaval: folga, ponto facultativo ou salário em dobro? Entenda o que realmente vale para o trabalhador


🎭 O Carnaval não é feriado nacional, e essa informação muda completamente a dinâmica para quem trabalha sob a CLT. Em grande parte do país, segunda, terça e a manhã da Quarta-Feira de Cinzas são dias úteis normais. Isso significa que a empresa pode exigir expediente sem pagar em dobro, salvo exceções previstas em lei. Quando há legislação municipal ou estadual decretando feriado, o cenário muda. Nesses casos, o trabalho deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado com folga.

📜 A legislação local e as normas coletivas são determinantes para definir se o trabalhador tem direito à folga ou ao pagamento em dobro. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer o Carnaval como feriado ou dia de descanso obrigatório. O advogado Rômulo Saraiva reforça que essas regras têm força legal e devem ser respeitadas pelas empresas. Ignorar o que está previsto pode gerar passivo trabalhista significativo. Por isso, é essencial que cada profissional conheça o que vale em sua cidade e em sua categoria.

🔁 Outro ponto relevante é o chamado direito adquirido por prática reiterada da empresa ao longo dos anos. Quando o empregador concede folga no Carnaval de forma contínua, sem exigir compensação, esse comportamento pode consolidar um benefício. A retirada repentina dessa folga pode ser questionada judicialmente, segundo Saraiva. A prática habitual pode se transformar em condição mais favorável ao trabalhador. Mudanças devem ser negociadas para evitar conflitos e insegurança jurídica.

⏱️ Nos locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a empresa tem liberdade para funcionar normalmente. A ausência do empregado sem autorização pode ser considerada injustificada, gerando desconto e outras consequências. A exceção ocorre quando há acordo interno, banco de horas ou política formal que permita a compensação. Não existe direito automático à folga quando não há lei ou norma coletiva determinando. Por isso, é importante verificar as regras internas antes de decidir não comparecer.

💰 O pagamento em dobro só é devido em situações específicas e bem delimitadas. É necessário que exista feriado decretado por lei municipal ou estadual, ou previsão expressa na convenção coletiva da categoria. Também vale quando há acordo direto com a empresa estabelecendo adicional de 100% para o período. Fora dessas hipóteses, o dia é considerado útil comum e não gera direito à dobra salarial. A falta de informação pode levar o trabalhador a acreditar em direitos que não se aplicam ao seu caso.

⚖️ Quando o direito não é respeitado em situações de feriado formal, o trabalhador deve agir com estratégia. Guardar cartão de ponto, escalas, comunicados internos e mensagens é fundamental para comprovar a jornada. O primeiro passo é buscar orientação no sindicato da categoria, que pode intermediar a solução. Persistindo a irregularidade, é possível acionar a Justiça do Trabalho para requerer pagamento em dobro ou folga compensatória. A organização das provas faz toda a diferença no resultado da ação.