Podcast Taís Paranhos

sexta-feira, 10 de março de 2017

"Índio não enche barriga"

Amigo da bancada ruralista no Congresso e tendo o agronegócio como principal financiador de suas campanhas, além de ter sido relator da PEC 215, uma proposta de emenda à Constituição que altera o sistema de demarcação de terras indígenas, o novo ministro da Justiça, Osmar Serraglio, afirmou que "terra não enche barriga", ao comentar os conflitos agrários no Brasil, especificamente a questão dos índios.

"O que acho é que vamos lá ver onde estão os indígenas, vamos dar boas condições de vida para eles, vamos parar com essa discussão sobre terras. Terra enche a barriga de alguém?", disse o ministro de Temer, que assumiu a cadeira no último dia 7.

Ele também criticou a atuação de ONGs ligadas à causa. "Ouço muito essas ONGs levando dinheiro, inclusive dinheiro oficial na saúde. A saúde do indígena. Eu vejo, você vê, os indígenas são tratados quase como uns animais".

Depois, defendeu a CPI da Funai, em andamento na Câmara e que é formada em sua maioria por ruralistas, como uma forma de esclarecer os desmandos no setor.

Ele ainda disse que não escolherá nenhum lado na batalha entre ruralistas e índios, e fala em pacificar a crise no campo usando a Constituição. As informações são da Folha de S. Paulo.

O ex-presidente da Funai e sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), Marcio Santilli, rebateu as declarações. "Os índios não estão preocupados em encher a barriga, estão preocupados em ter suas terras demarcadas e respeitadas", afirmou.

Em novembro do ano passado, em uma decisão incomum, a Casa Civil da Presidência da República mandou devolver à Funai 13 processos de demarcação de terras indígenas, que se referem a 1,5 milhão de hectares em 11 Estados, que aguardavam homologação presidencial.

Conselho Indigenista Missionário lança nota sobre o assunto:

O Cimi lamenta e repudia, com veemência, as declarações do novo ministro da Justiça Osmar Serraglio relativas aos povos indígenas. É vergonhoso que um ministro, ao assumir, venha a público desdenhar do direito fundamental dos povos indígenas às suas terras. Ao usar a expressão “terra não enche barriga” como argumento para justificar a não demarcação das terras indígenas no país, o ministro demonstra, no mínimo, um grau elevado de ignorância, que o descredencia para a função que assumiu. 

Para os povos indígenas, a terra é de importância fundamental não só para suprirem suas necessidades alimentares, mas também para preencherem de sentido e plenitude sua existência individual e coletiva.

As declarações do ministro, dadas em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, causam forte preocupação já que servem de combustível que abastece motosserras e tratores daqueles que historicamente invadiram e continuam se apossando ilegal e criminosamente das terras indígenas no Brasil. Por evidente, tais declarações serão traduzidas no aumento das violações de direitos e da violência contra povos, comunidades e lideranças indígenas que lutam pela demarcação e/ou pela proteção de suas terras tradicionais.

O ataque de Serraglio contra o direito dos povos originários às suas terras tradicionais está umbilicalmente conectado com as intenções e iniciativas ruralistas e do governo Temer em promover ampla e irrestrita mercantilização e concentração privada da terra, no Brasil, em benefício de interesses econômicos de capital nacional e internacional. Nesse contexto, a não demarcação das terras indígenas servirá para ampliar o alcance da pretendida venda de terras para estrangeiros (PL 4059/12), das alienações e concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira (Lei no. 13.178/15), da reconcentração de terras desapropriadas para a reforma agrária (MP 759/15), dentre outras.

O Cimi se solidariza com os povos indígenas diante de tão grave ataque, reafirma o compromisso de continuar empenhado na defesa da vida dos povos e exorta as diferentes instâncias dos Três Poderes do Estado brasileiro a respeitar e cumprir os ditames constitucionais, segundo os quais “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (CF Art. 231).

Brasília, DF, 10 de março de 2017

Com informações do Notícias ao Minuto (Rio) e do CIMI