segunda-feira, 22 de maio de 2023

Projetos de Lei do deputado Gilmar Júnior propõem mudanças de nomenclaturas na Saúde


As primeiras políticas de saúde, no final da década de 1910, foram marcadas pelo modelo medicalocêntrico, colocando o médico em posição de destaque e de autoridade máxima. Mais de um século depois, ainda se percebe grande discriminação na área da saúde em relação aos demais profissionais que prestam assistência ao paciente. Esse preconceito é muito claro quando se compara salários, refeições oferecidas, locais de descanso e outras questões.

“O médico não faz a assistência à saúde sozinho. A prestação do serviço é multidisciplinar: há fisioterapeutas, nutricionistas, biólogos, farmacêuticos etc. Inclusive há outros profissionais que atuam de forma muito mais decisiva e presente nesse acompanhamento, a exemplo dos profissionais de enfermagem. Sobre essa categoria, vale destacar que o piso salarial, conquistado com muita luta e desgaste, é o mínimo merecido. Na área da saúde há um grande abismo entre o médico e as demais profissões: de um lado, a supervalorização; do outro, a desvalorização e a discriminação. É um problema profundo e centenário, que não se restringe a valores”, explicou o deputado estadual Gilmar Júnior, enfermeiro e presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).

Como medidas que deixam claro o conceito da saúde multidisciplinar, o parlamentar apresentou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe): o PL 491/2023 trata sobre a mudança de nomenclatura dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados: no lugar de “clínica médica” será “clínica de saúde”, “posto médico” passará a ser “posto de saúde” e assim por diante; já o PL 533/2023 traz mudança de nome em relação ao prontuário, documento que reúne todas as informações referentes à assistência prestada ao paciente e que é acessado por todos os profissionais de saúde: o registro deixa de ser chamado “prontuário médico” e passa a ser chamado “prontuário de saúde do paciente”.

Essas medidas valem para os estabelecimentos já existentes e para os futuros. Os projetos ainda estabelecem penalidades: no setor privado, multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência no cumprimento da lei, o valor aplicado será dobrado; no setor público, os dirigentes responderão administrativamente. 

“Essa é uma das formas de enfrentamento à visão tradicionalista e equivocada da saúde e um passo a mais para a construção de um entendimento mais condizente com a realidade. Ainda faltam, aos profissionais da área de saúde, uma série de reparações históricas, e eu, como primeiro enfermeiro a exercer um mandato como deputado estadual em Pernambuco, estou atento a todos esses aspectos”, concluiu Gilmar Júnior.