terça-feira, 17 de agosto de 2021

Dia Nacional do Campo Limpo

 

Dezoito de agosto é o Dia Nacional do Campo Limpo, data instituída pela lei Nº 11.657 (abril/2008,) como uma forma de conscientizar e mobilizar produtores e consumidores para o descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos e outros defensivos agrícolas. A aquisição, o uso e o recolhimento dos recipientes têm toda uma regulamentação que visa garantir a segurança em todo o processo. A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco-Adagro/PE, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, fiscaliza o setor e, só no primeiro semestre deste ano, apreendeu quatro toneladas de agrotóxicos.

Na última operação realizada pela equipe de inspeção vegetal da Regional Petrolina foram apreendidas duas toneladas de defensivos agrícolas com prazo de validade vencido em uma revenda do município. Entre outros produtos foram encontrados o Prisma Plus, Agroneem e Trichodermic 5C, destinados ao controle de pragas de culturas de frutas cultivadas no Vale do São Francisco. A revenda autuada e os fabricantes foram notificados a recolher os produtos para a destinação adequada.

“Segundo o Ibama, em 2017, o Brasil utilizou mais e 530 mil toneladas de defensivos agrícolas. A aquisição deve ser feita exclusivamente em estabelecimentos registrados na agência e a venda só é permitida com a prescrição de um engenheiro agrônomo e/ou técnico em agropecuária ou agrícola por meio do Receituário Agronômico onde registram as recomendações técnicas para o controle das pragas ou doenças”, alerta o diretor da Adagro, Paulo Roberto Lima.

“É obrigatório que o agricultor guarde o receituário, o cupom ou nota fiscal para comprovar a aquisição e evitar atuação dele e da revenda. No ato da compra deve-se verificar a validade do produto, o lote, a integridade do rótulo, vazamentos e se certificar do local de devolução das embalagens vazias” explica a Diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adagro, Raquel Miranda.

Essas embalagens deverão ser entregues, devidamente lavadas, no mesmo local onde o produto foi adquirido ou no Posto de Coleta no município de Camocim de São Félix – PE e nas Centrais de Recebimento situadas nos municípios de Carpina e Petrolina, em um prazo de até um ano após a compra e o posto ou a central devem emitir comprovante de recebimento.

Caso o produtor tenha agrotóxicos vencidos em sua posse, ele deve encaminhá-los para as centrais de recebimento acompanhados de seus cupons fiscais. Já as casas agropecuárias devem comunicar à Adagro a posse de agrotóxicos vencidos pelo e-mail: ueiv@adagro.pe.gov.br . O recolhimento deverá ser solicitado diretamente ao fabricante, devendo o produtor/comerciante apresentar a documentação à Adagro para fins de confirmação do recolhimento.

As propriedades rurais, as estações experimentais, os comerciantes, distribuidores e usuários que ainda tiverem em sua posse agrotóxicos obsoletos, impróprios ou em desuso poderão fazer a comunicação oficial à Adagro para que a agência inicie o processo de catalogação e recolhimento dos produtos. Estas informações poderão ser repassadas diretamente pelo e-mail institucional acima citado, sem qualquer sanção para a pessoa física ou jurídica que prestar as informações.

Para dúvidas ou questionamentos acerca da correta compra e manuseio de agrotóxicos está disponível o telefone 81- 3181-4518 e também os escritórios da Adagro em todo o Estado.

lmprensa Adagro