O Governo de Pernambuco anunciou uma medida que promete aliviar o bolso de quem pretende doar ou regularizar bens como imóveis: a redução temporária do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD), também conhecido como ITCMD. A medida foi oficializada com a publicação da Lei Complementar nº 563 no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 1º de julho.
📉 Alíquotas reduzidas até 2025
Com a nova legislação, o imposto estadual passa a ter alíquotas de:
- 1% para bens avaliados em até R$ 317.412,45
- 2% para valores acima desse limite
A redução representa uma economia de até 80% em relação às alíquotas anteriores, que podiam chegar a 8% — teto máximo permitido pelo Senado Federal. O benefício é válido até o dia 30 de dezembro de 2025.
Além disso, o contribuinte poderá optar por:
- 💰 Pagamento à vista com desconto adicional de 10%
- 📆 Parcelamento em até 10 vezes mensais e sucessivas
🏠 Exemplo prático de economia
Um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, que antes geraria um imposto de R$ 80 mil (8%), agora terá um custo de apenas R$ 20 mil (2%). Isso representa uma economia de R$ 60 mil — ou 75% do valor anterior.
⚖️ Especialista destaca oportunidade de planejamento patrimonial
“O ICD costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia”, afirma o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados.
💼 Medida faz parte de pacote fiscal mais amplo
A redução do ICD integra a nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também oferece condições facilitadas para quitação de débitos de ICMS e IPVA. O programa prevê isenção ou redução de multas e juros para contribuintes inadimplentes. A última edição do PERC havia sido lançada em 2023.
📌 Prazo e condições
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve solicitar o lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025. Após esse prazo, voltam a valer as alíquotas regulares previstas na legislação estadual.
📚 O que é o ICD?
O ICD (ou ITCMD) é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por doação ou herança. Estão sujeitos à tributação:
- Imóveis e veículos
- Embarcações e animais
- Objetos de arte e joias
- Contas bancárias e aplicações financeiras
- Cotas de sociedades e ações
A medida é vista como uma oportunidade para quem deseja fazer o planejamento patrimonial com economia e segurança jurídica.
📸 Crédito da foto: Gerinaldo Neto/Divulgação