quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça do Rio absolve Nem em processo sobre fuga na véspera da ocupação da Rocinha


O ex-chefe do tráfico de drogas na Rocinha, Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, foi absolvido no processo acolhido pela Justiça do Rio de Janeiro para investigar a fuga do criminoso na véspera da ocupação policial da comunidade situada em São Conrado, na zona sul da cidade, em novembro do ano passado. Na ocasião, Nem tentou deixar a comunidade escondido no porta-malas de um carro.
Lopes respondia por corrupção ativa, já que, segundo denúncia do Ministério Público, teria oferecido cerca de R$ 1 milhão para os policiais do Batalhão de Choque (BPChoque), responsáveis por abordar o veículo e prender o traficante --o suborno foi rejeitado pelos PMs. Anunciada na semana passada, a absolvição acatada pelo Juízo foi sugerida em parecer do próprio MP.
Essa é apenas uma das ações judiciais nas quais o ex-chefe do tráfico na Rocinha foi listado como réu. O criminoso, que atualmente cumpre pena na penitenciária federal de segurança máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, responde a diversos processos por tráfico de drogas, associação ao tráfico, homicídio, sequestro, entre outros.
Já os advogados que acompanhavam Nem no momento da prisão, Demóstenes Dantas Cruz e Luiz Carlos Azenha, também detidos em flagrante e listados como réus no mesmo processo, foram condenados por corrupção ativa e favorecimento pessoal a dois anos de reclusão em regime aberto --a punição foi convertida em "prestação de serviços à comunidade ou entidade pública".
Além disso, Cruz e Azenha são obrigados a pagar multas de dez salários mínimos por meio de doação de cestas básicas para uma instituição assistencial a ser definida.
O motorista do veículo, identificado como André Luis Soares Cruz, ainda não teve sentença definida (ele foi denunciado apenas por favorecimento pessoal). Na época, o motorista se identificou como cônsul honorário do Congo, ao ser parado pelo Batalhão de Choque. Ele tentou convencer os PMs de que tinha uma falsa "imunidade diplomática".
Na visão do juiz da 39ª Vara Criminal da Capital, Ricardo Corona Pinheiro, apenas os advogados tinham condições de oferecer propina aos policiais militares, já que Nem esteve durante toda a abordagem preso no porta-malas.
"De qualquer forma, os elementos colhidos nestes autos afastam qualquer dúvida no sentido que, a despeito dessa tratativa, a real vontade dos acusados DEMÓSTENES e LUIZ CARLOS era dar fuga ao acusado ANTONIO BONFIM", afirma o magistrado no texto da sentença. "(...) o réu ANTONIO BONFIM foi colocado, não dentro da cabine do automóvel, mas sim no interior do porta-malas, evidentemente para não ser percebido por quem quer que seja quando o veículo transitava pelas rua", completa.
"Portanto, concluo, acolhendo entendimento das partes, que as provas colhidas nestes autos, são frágeis e insuficientes para gerar um decreto condenatório em relação ao acusado ANTONIO BONFIM. Condenar o réu, no caso em questão, seria com base unicamente nos elementos colhidos em sede policial, mais precisamente, as declarações do réu LUIZ CARLOS, o que não é possível ante a regra prevista no art. 155 do CPP", finaliza Pinheiro.
Portal UOL