A demissão por acordo, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem se consolidado como uma alternativa segura e vantajosa para o encerramento de contratos de trabalho no Brasil. Instituída pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que completou oito anos em 2025, essa modalidade permite que empregador e empregado decidam, de forma mútua, pelo desligamento, com garantias legais para ambas as partes.
Antes da reforma, esse tipo de rescisão era considerado informal e sem respaldo jurídico, podendo ser anulado pela Justiça do Trabalho por configurar tentativa de fraude. Com a mudança na legislação, o acordo passou a ser reconhecido oficialmente, oferecendo benefícios como redução de custos para as empresas e maior previsibilidade para os trabalhadores.
Segundo a advogada Daniele Moreira, especialista em Direito Trabalhista e integrante do escritório Martorelli Advogados, a demissão por acordo representa uma solução equilibrada. “Além de reduzir os gastos com verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, que passam a ser pagos pela metade, essa modalidade diminui o risco de litígios, já que o trabalhador está ciente do que irá receber”, explica.
Na prática, o trabalhador mantém direitos como saldo de salário, férias vencidas com adicional de um terço, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Já o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos em 50%, e o empregado pode sacar até 80% do saldo do fundo. No entanto, não há direito ao seguro-desemprego.
Para formalizar o processo, Daniele orienta que a empresa utilize um modelo específico de carta, escrita de próprio punho, intitulada “Rescisão por comum acordo do Contrato de Trabalho”, com os dados de ambas as partes e a declaração de ciência sobre os valores a serem recebidos. O documento deve ser assinado pelo empregador, pelo empregado e por duas testemunhas, acompanhado dos comprovantes de pagamento e entrega das guias.
A especialista também destaca as diferenças entre o pedido de demissão e a demissão por acordo. “No pedido de demissão, o trabalhador não tem acesso ao FGTS nem à multa rescisória, além de precisar cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa. Já no acordo, há vantagens financeiras e maior flexibilidade para ambas as partes”, conclui.
A demissão por acordo é mais uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista que busca modernizar as relações de trabalho e oferecer alternativas mais justas e seguras no mercado brasileiro.