terça-feira, 19 de março de 2019

Código pernambucano do consumidor entra em vigor dia 16 de abril

A partir do próximo dia 16 de abril entra em vigor o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (CEDC). É o primeiro Estado a ter uma legislação própria nessa área, que vai complementar e ampliar particularidades locais do Código de Defesa do Consumidor nacional. Para tratar o tema, especialistas de diversas áreas do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia reuniram os principais pontos do CEDC relacionados às práticas de serviços ou fornecimento de produtos no Estado de Pernambuco e lançaram um e-book.

O material – disponível no site do escritório - reúne anotações sobre os mais de 20 temas do Código Estadual de Defesa do Consumidor e aborda situações diversas como obrigações de fornecedor e consumidor, regras de formas de pagamento, sobre faturas e cobranças, exigência de valor mínimo para pagamentos em cartões de crédito ou débito, a existência de regras especiais para promoções e liquidações, parcelamento e financiamento, promoções e liquidação, comércio eletrônicos, entre outros.

O conteúdo foi produzido pelos sócios Alysson Bezerra, Carlos Harten, Catarina Alves, Cecília Gondim, Diogo Furtado, Leonardo Cocentino, Luciana Martins, Fernanda Oliveira, Francisco Lelis, Hugo Novaes, Rafael Accioly, Rodrigo Accioly e Thiago Pessoa, com supervisão do sócio-diretor Carlos Harten e Cecília Gondim.

Grupos vulneráveis - O código pernambucano também prevê sanções administrativas e inclui normas de proteção e defesa do consumidor a grupos vulneráveis como idosos, gestantes, lactantes, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou condição especial de saúde.

Com 204 artigos, o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco é de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD) e a legislação foi publicada dia 16 de janeiro deste ano. O e-book elaborado pelo Queiroz Cavalcanti Advocacia pode ser acessado no endereço: https://bit.ly/2BVnn7L