A Câmara analisa o Projeto de Lei 698/11, que fixa em R$ 2.180,00 o valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O piso atual é de R$ 1.187,97 e vale para os profissionais que cumprem jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais. Segundo o projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), o reajuste será aplicado de forma escalonada: 1/3 no primeiro ano, 2/3 no segundo ano e o valor integral a partir do terceiro ano.
O autor da proposta argumenta que o valor atual do piso está desatualizado. O piso do magistério foi fixado inicialmente em R$ 950,00 pela Lei 11.738/08. Segundo Romero Rodrigues, caso o Ministério da Educação tivesse aplicado os reajustes corretamente, o piso deveria valer hoje R$ 2.180,00.
A Lei 11.738/08 estabelece que o valor do piso deve ser reajustado anualmente, de acordo com o crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Para o deputado, o reajuste do piso vai garantir o direito dos professores a uma remuneração justa. “A valorização do profissional do ensino é a primeira providência para evitar a perda de sua dignidade e identidade profissional”, afirma.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
O autor da proposta argumenta que o valor atual do piso está desatualizado. O piso do magistério foi fixado inicialmente em R$ 950,00 pela Lei 11.738/08. Segundo Romero Rodrigues, caso o Ministério da Educação tivesse aplicado os reajustes corretamente, o piso deveria valer hoje R$ 2.180,00.
A Lei 11.738/08 estabelece que o valor do piso deve ser reajustado anualmente, de acordo com o crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Para o deputado, o reajuste do piso vai garantir o direito dos professores a uma remuneração justa. “A valorização do profissional do ensino é a primeira providência para evitar a perda de sua dignidade e identidade profissional”, afirma.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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