sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Portaria 2822: "Mais um pacote de maldades contra a mulher"


Não fazem 15 dias que a menina capixaba de 10 anos teve que ser trazida ao Recife para poder ter direito ao aborto legal - ela tinha duplamente direito, por ter sido estuprada e pela gravidez ser de altíssimo risco - E ainda assim, ter a invasão do hospital. Mas o desdobramento  pode piorar: o Ministério da Saúde lançou a Portaria 2822, que praticamente impossibilita a mulher vítima de estupro ter direito ao aborto legal. “Isso é mais um pacote de maldades contra a mulher”, afirma o diretor do CISAM, Dr. Olímpio Moraes.

A portaria exige que os profissionais de saúde informem imediatamente à polícia caso uma mulher ou menina for vítima de estupro. Além de violar a confidencialidade - prevista no código de ética dos Médicos - A decisão deve ser de cada vítima: ela chega a um hospital para ser cuidada e não para ser investigada. A portaria impõe, ainda, maus tratos às mulheres, ao obrigá-las  a visualizar o feto em exames de ultrassonografia, com o intuito de fazê-las desistir de fazer o procedimento.

Dr. Olimpio Moraes comenta sobre o absurdo dessa portaria: “Já existia uma lei, de dezembro do ano passado, obrigando a equipe de saúde a denunciar o caso à polícia em 24h. Claro que hospital nenhum deve fazer isso, pois fere a ética. Não existe preparação para cumprir um absurdo como esse, e não vamos cumprir”.

E continua: “Não satisfeito, esse governo quer atrapalhar ainda mais esse acesso ao direito de mulheres pobres e negras! Cada vez mais meninas menores de 14 anos acabam dando a luz, só este ano foram 21. Não há um apoio do estado para educação sexual, fornecimento de anticoncepcionais, garantia de direitos”.

Congresso - Deputadas da bancada de oposição protocolaram o PDL381/2020, que suspende os efeitos da Portaria 2282. As autoras foram Jandiira Feghali (PCdoB - RJ), Luiza Erundina (PSol-SP), Fernanda Melchionna (PSol-RS), Perpétua Almeida (PCdoB - AC), Alice Portugal (PCdoB-BA), Samia Bonfim (PSol-SP), Lídice da Matta (PSB-BA), Áurea Carolina (PSol-MG), Erika Kokay (PT-DF) e Natália Bonavides (PT-RN).

Anexos - Leia a seguir os anexos da portaria, que praticamente obriga a vítima a se expor ainda a mais violência:




ANEXO I

(IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO)

TERMO DE RELATO CIRCUNSTANCIADO

Eu, ____________________________________________________, brasileira, _______ anos, portadora do documento de identificação tipo ___________, nº________, declaro que no dia _____, do mês _______________ do ano de ________, às ________, no endereço ________________________________ (ou proximidades – indicar ponto de referência) ______________________________, bairro ____________, cidade __________________________, fui vítima de crime de estupro, nas seguintes circunstâncias: _________________________________________.

EM CASO DE AGRESSOR(ES) DESCONHECIDO(S)

Declaro, ainda, que fui agredida e violentada sexualmente por _______ homem(ns) de aproximadamente ____________ anos, raça/cor ______________, cabelos ___________________________, trajando (calça, camisa, camisetas, tênis e outros), outras informações (alcoolizado, drogado, condutor do veículo tipo ________ etc.).

O crime foi presenciado por (se houver testemunha) ________________________________________.

EM CASO DE AGRESSOR(ES) CONHECIDO(S)

Declaro, ainda, que fui agredida e violentada sexualmente por _______________________________________________ (informação opcional), meu _________________________ (indicar grau de parentesco ou de relacionamento social e afetivo), com ___________ anos de idade, e que no momento do crime encontrava-se/ou não (alcoolizado, drogado).

O crime foi presenciado por (se houver testemunha) ________________________________________________.

É o que tenho/temos a relatar.

Local e data: ________________________________

___________________________________________________

Nome, identificação e assinatura

TESTEMUNHAS:

___________________________________________________

Profissional de saúde

Nome, identificação e assinatura

___________________________________________________

Profissional de saúde

Nome, identificação e assinatura

ANEXO II

(IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO)

PARECER TÉCNICO

Em face da análise dos resultados dos exames físico geral, ginecológico, de ultrassonografia obstétrica e demais documentos anexados ao prontuário hospitalar nº______________ da paciente __________________________________________________, portadora do documento de identificação tipo______, nº_______; manifesta-se pela compatibilidade entre a idade gestacional e a data da violência sexual alegada.

Local e data: _________________________________

Médico

(assinatura e carimbo)

ANEXO III

(IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO)

TERMO DE APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO

Nesta data, a Equipe de Saúde multidisciplinar do Serviço de __________________ do Hospital _________________________ avaliou o pedido de interrupção de gestação, fundamentado na declaração de estupro apresentada pela paciente _______________________________________________, portadora do documento de identificação tipo __________, nº ________, registro hospitalar nº__________, com ________ semanas de gestação. Atesta-se que o pedido se encontra em conformidade com o artigo 128, inciso II, do Código Penal Brasileiro, sem a presença de indicadores de falsa alegação de crime sexual. Portanto, APROVA-SE, de acordo com a conclusão do Parecer Técnico, a solicitação de interrupção de gestação formulada pela paciente e/ou por seu representante legal.

Local e data: _________________________________

RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO

Equipe multiprofissional:

____________________________________________

Carimbo e assinatura

____________________________________________

Carimbo e assinatura

____________________________________________

Carimbo e assinatura

ANEXO IV

(IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Por meio deste instrumento, eu _______________________, portadora do documento de identificação tipo____________, nº__________, ou legalmente representada por ___________________________________________, portador(a) do documento de identificação tipo _____________, nº_________, assumo a responsabilidade penal decorrente da prática dos crimes de Falsidade Ideológica e de Aborto, previstos nos artigos 299 e 124 do Código Penal Brasileiro, caso as informações por mim prestadas ao serviço de atendimento às vítimas de violência sexual do Hospital ________________________________ NÃO correspondam à legítima expressão da verdade.

Local e data: ______________________________

__________________________________________

Nome, identificação e assinatura.

ANEXO V

(IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO)

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO

Por meio deste instrumento, eu,__________________________, documento de identificação tipo __________, nº_____________, registro hospitalar nº____________ e/ou meu representante legal/responsável _______________________, documento de identificação tipo _________, nº ___________, em conformidade com o artigo 128, inciso II, do Código Penal Brasileiro, exerço o direito de escolha pela interrupção da gestação, de forma livre, consciente e informada.

Declaro estar esclarecida dos procedimentos médicos que serão adotados durante a realização da intervenção (abortamento previsto em lei), bem como dos desconfortos e riscos possíveis à saúde, as formas de assistência e acompanhamentos posteriores e os profissionais responsáveis.

Faz-se necessário trazer o detalhamento dos riscos da realização da intervenção por abortamento previsto em lei:

a) Abortamento medicamentoso, antes das 14 semanas de gravidez, os principais riscos do aborto medicamentoso são:

– Necessidade de outro procedimento para remover partes da gravidez que permaneceram no útero;

– Complicações graves, como sangramento intenso, danos ao útero ou sepse;

b) A partir das 14 semanas de gravidez, os principais riscos do aborto medicamentoso são:

– Necessidade de outro procedimento para remover partes da gravidez que permaneceram no útero;

– Infecção ou lesão no útero;

c) Aborto cirúrgico – Antes das 14 semanas de gravidez, os principais riscos do aborto cirúrgico são:

– Necessidade de outro procedimento para remover partes da gravidez que permaneceram no útero;

– Complicações graves, como sangramento intenso, danos ao útero ou sepse;

d) Após 14 semanas de gravidez, os principais riscos de aborto cirúrgico são:

– Necessidade de outro procedimento para remover partes da gravidez que permaneceram no útero;

– Sangramento muito intenso;

– Infecção;

– Lesão no útero ou entrada no útero (colo do útero);

Declaro estar esclarecida acerca do risco de morte conforme a idade gestacional em que me encontro.

* Os riscos apontados têm como base os protocolos da Organização Mundial de Saúde – OMS (Abortamento seguro: orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde – 2ª ed. 1. Aborto induzido. 2.Cuidado pré-natal. 3.Bem-estar materno. 4.Política de saúde. 5.Guia – ISBN 978 92 4 854843 7), bem como do National Health Service – NHS, disponível em: .

Declaro que me é garantido o direito ao sigilo das informações prestadas, passíveis de compartilhamento em caso de requisição judicial.

Declaro também que, após ter sido convenientemente esclarecida pelos profissionais de saúde e entendido o que me foi explicado, solicito de forma livre e esclarecida a interrupção da gestação atual decorrente de estupro, e autorizo a equipe do Hospital ___________________________ aos procedimentos necessários.

Local e data: __________________________________

_________________________________

Nome, identificação e assinatura.

_________________________________

Testemunha

Nome, identificação e assinatura.

_________________________________

Testemunha

Nome, identificação e assinatura.