De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.
De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.
Secretaria de Imprensa de Pernambuco