domingo, 24 de maio de 2020

Pandemia do Coronavírus aumenta o tempo de consumo de conteúdo digital, acendendo alerta aos cuidados com segurança e saúde psicológica



Por Adriana Amâncio

Lives, Webinars, palestras e conferências online. Essas atividades digitais cresceram nesses tempos de pandemia do Coronavírus, que teve como principal medida de combate o isolamento social. Segundo o Comitê Gestor da Internet (CGI), durante a pandemia, o uso diário da internet se assemelha a um dia de domingo, ou seja, cresce pela manhã, atinge um patamar à tarde e chega ao pico à noite. Boa parte deste tempo está sendo gasto nas redes sociais, ferramentas que se tornaram alternativas para o trabalho home office e para manter a comunicação com amigos e parentes. A consultoria Kantar identificou, por meio de um estudo realizado com 25.000 pessoas ao redor do mundo, um crescimento de 40% no Facebook, Whatsapp e Instagram. A empresa especializada em marketing de influência Squid identificou um aumento de 24% no engajamento dos criadores de conteúdo e 27% no alcance dos stories, desde que a OMS classificou a Covid-19 como pandemia. Crianças e adolescentes estão entre os principais consumidores deste conteúdo, aberto e disponível 24h. Devido à falta de regulamentação da internet, esse boom na audiência acende um alerta para a sua influência em crianças e adolescentes, bem como a segurança dos usuários. Essa é uma das constatações da pesquisa Influenciadores Digitais: da comunicação em rede ao protagonismo nas estratégias de marketing digital, produzida, em 2019, durante o MBA Executivo em Publicidade e Marketing Digital da Escola Superior de Marketing (Fama).

“Segundo pesquisa do Instituto Qualibest, os influenciadores digitais são a segunda fonte de consulta para decisão de compra. Eles exercem o papel dos formadores de opinião clássicos, surgidos, há décadas, no rádio e na TV. No entanto, diferente das mídias off-line, nas redes sociais, não há uma estrutura de grande empresa na produção do conteúdo, tornando a relação mais pessoal; outra questão é que o público pode interagir em tempo real com o influenciador, o que torna a relação de confiança ainda mais intimista; e, por fim, não há regulamentação do conteúdo das mídias digitais. Desta maneira, não há mecanismos que filtrem e direcionem o conteúdo às crianças e adolescentes. Neste aspecto, a avaliação crítica sobre a escolha desses conteúdos deve ser feita por pais e responsáveis, o que nem sempre ocorre na prática”, explica a especialista em Marketing Digital pela Escola Superior de Marketing (Fama) e autora da pesquisa, Adriana Amâncio.

Na internet, centenas de influenciadores digitais oferecem conteúdos para crianças e adolescentes. Dicas de brincadeiras que podem ser feitas em casa, experiências ao ar livre, brinquedos manuais são alguns dos conteúdos exibidos, cujos canais possuem milhões de seguidores. Embora este formato de comunicação tenha crescido bastante, ainda não possui um mecanismo que garanta, por exemplo, a sua adequação a legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Este debate está travado. Estão em análise no Congresso os Projetos de Lei nº 899/2019 e 1732/2019, que propõem alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente assegurando a obrigatoriedade na classificação indicativa dos conteúdos por parte dos aplicativos e redes sociais.

Enquanto isso não ocorre, é importante que os pais e responsáveis conheçam o conteúdo antes de permitirem o acesso. Esse conteúdo precisa respeitar a fase de desenvolvimento da criança e causar um impacto produtivo e saudável em seu comportamento, além de estar de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente”, alerta.

A prevenção ainda é o melhor caminho. Para garantir informações aos pais e aos demais seguimentos da sociedade, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) disponibiliza a cartilha Internet Segura. A publicação traz orientações sobre como utilizar a internet, de forma saudável, direcionada às crianças, adolescentes, pais e educadores, idosos, técnicos e ao público geral. “Dentre outras questões, o documento recomenda aos pais conhecerem os conteúdos que os filhos acessam, sempre buscando garantir o respeito à privacidade deles, garantir o uso de senhas seguras, aplicativos de proteção dos programas e equipamentos, além de observar comportamentos atrelados ao cyberbulling, a pensamentos radicais ou socialmente nocivos”, enfatiza. Este material está disponível no link: internetsegura.br/pais-educadores

Ainda que não exista uma legislação específica para assegurar os direitos de crianças e adolescentes e do público em geral nos meios de comunicação online, há mecanismos legais que podem ser acessados. No caso das crianças e adolescentes, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza em seu Artigo 232 a exposição desse público a conteúdos vexatórios e constrangedores, bem como o ato de filmar, reproduzir, armazenar ou compartilhar inclusive pela internet conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. As denúncias devem ser feitas ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Pernambuco.