quarta-feira, 7 de maio de 2025

Atraso na entrega de imóvel: especialista alerta sobre direitos do comprador

 

O atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta tem se tornado uma questão recorrente no mercado imobiliário brasileiro, trazendo impactos financeiros e jurídicos para os compradores. Segundo a advogada especialista em Direito Contratual Anna Mangueira, consumidores precisam estar atentos aos seus direitos e às possibilidades legais de reparação diante do descumprimento contratual por parte das incorporadoras.


Responsabilização jurídica e direito à indenização

Quando a incorporadora ultrapassa o prazo de tolerância estipulado em contrato, o comprador pode reivindicar indenizações por lucros cessantes, ou seja, valores que deixou de ganhar devido ao não recebimento do imóvel no período acordado. “O atraso injustificado configura descumprimento de cláusula essencial, o que pode gerar o pagamento de lucros cessantes”, explica Anna Mangueira.

A advogada esclarece que a indenização não ocorre automaticamente. Ela depende da finalidade declarada do imóvel no contrato. “Nos casos em que o bem seria utilizado como moradia, o prejuízo é presumido. Já para aqueles que adquiriram o imóvel como investimento, pode ser necessário comprovar negociações comerciais concretas, como contratos de locação”, pontua.

Além da indenização, o comprador pode optar pela rescisão contratual, com a devolução integral e corrigida dos valores pagos.

O que fazer diante do atraso na entrega

Para quem enfrenta esse tipo de problema, é essencial reunir provas documentais, incluindo contratos, registros de conversas, e-mails e comprovantes de despesas. “O Direito Contratual oferece os instrumentos necessários para reequilibrar essa relação e garantir a justa reparação em caso de descumprimento”, reforça a especialista.

Serviço

📌 Anna Mangueira – Advogada Especialista em Contratos
📲 Instagram: @annamangueiraadv