sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Limbo Previdenciário: decisão mantém Qualidade de Segurado até o encerramento do vínculo de trabalho


Entenda como fica, a partir de agora, para o trabalhador que perdeu o seu auxílio-doença pelo INSS e está impedido de voltar ao trabalho pelo exame médico de retorno

No último dia 7 de dezembro, o Tema de número 300 que trata sobre a “Qualidade de Segurado”, foi julgado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que decidiu por ser favorável aos trabalhadores partindo da seguinte pergunta: Como é contado o período de graça do art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação do benefício por incapacidade pelo INSS? - sendo assim, a turma decidiu que o ‘Limbo Previdenciário’, neste caso, seja extinto e que pelo tempo que o vínculo trabalhístico estiver vigente, o trabalhador terá direito ao receber ao auxílio-doença e só após a sua rescisão contratual, que o período de graça começara a ser contado. 

“O  Limbo Previdenciário, nada mais é que uma situação de insegurança jurídica que o trabalhador (a) possa enfrentar,  caso a perícia do INSS o considere apto ao trabalho e corte o seu benefício por incapacidade, mas, em simultâneo, o médico o reprove no exame de retorno e ele fique incapacitado de voltar ao trabalho. Ou seja, o trabalhador fica refém de uma queda de braço onde ele é o único prejudicado.” - comenta o advogado João Varella, Especialista em  Direito Trabalhista e Previdenciário. 

Com a decisão favorável, mesmo a TNU não disponibilizando todo o teor do julgamento, para o trabalhador que é vítima dessa impasse entre os pareceres médicos do INSS e da medicina do trabalho, é garantido a manutenção do seu benefício pelo instituto, mas ao final do vínculo de trabalho, o beneficiário entra no chamado Período de Graça. “Esse período nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a sua Qualidade de Segurado. Pois seria bastante injusto com o trabalhador que contribui direitinho com o Instituto, perder todos os seus direitos prévios a benefícios logo após ser demitido por sua empresa. Neste caso, você está segurado por lei a manter sua Qualidade de Segurado, enquanto não consegue contribuir para a Previdência.” - afirma João Varella. 

Mas afinal, o que é Qualidade de Segurado?

Segundo João Varella (foto), a Qualidade de Segurado diz respeito aos direitos e deveres que todos os trabalhadores (as) começam a obter a partir do momento que começam a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Seu principal dever é contribuir com o INSS mensalmente a partir do momento que você começa a exercer alguma atividade econômica e esse pagamento, em sua grande maioria, é realizado pela própria empresa ou empregador. Com isso, o trabalhador terá direito a benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade, o chamado auxílio-doença;  pensão por morte; auxílio-reclusão;  salário-maternidade, entre outros.” - explicada o Advogado Trabalhista e Previdenciário.